São Paulo, domingo, 29 de setembro de 2002

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CONDOMÍNIO

Inquilinos devem conhecer as regras

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Poucos sabem, mas, na relação entre inquilino e proprietário, nem sempre a última palavra é a do dono do imóvel. Os locatários possuem vários direitos que, se conhecidos, podem livrá-los de muitas perdas.
A orientação de especialistas para o futuro inquilino é conhecer, de antemão, as regras do prédio onde pretende morar.
"Muitos moradores de aluguel nem sabem da existência do regulamento e da convenção. Não têm conhecimento, inclusive, de que podem se candidatar para o cargo de síndico", explica Afonso Celso de Oliveira, síndico do edifício Copan.
Segundo o vice-presidente do Secovi-SP (sindicato das imobiliárias e construtoras), Cássio Thut, as variações entre condomínios são poucas, mas é recomendável que o futuro morador conheça as novas regras.
"Nem sempre as imobiliárias discriminam precisamente quais são as regras dos condomínios, prejudicando o futuro morador", explica o advogado Luiz Henrique Sousa e Silva.

Quase dona
Os direitos e deveres de locadores e locatários estão previstos na Lei do Inquilinato (nš 8.245/91) e na Lei de Condomínio (nš 4.591/64), e constam do regulamento e da convenção.
"Entre as principais reclamações dos inquilinos, estão os imóveis em más condições de uso e o pagamento de despesas que seriam dos proprietários", afirma Dante Kinura, do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
A participação nas reuniões condominiais é mais um direito pouco usufruído por inquilinos. Exemplo disso é a assistente de importação Daniela Mendes, que nunca participou de uma assembléia. "Só sei das coisas quando já estão acontecendo."
Inquilina há nove anos, Célia Naves é o caso oposto: diz conhecer os seus direitos e faz parte de uma legião de locatários que se sentem donos do imóvel em que moram. "Tenho uma boa relação com o síndico."
(LARA SCHULZE)


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