São Paulo, domingo, 29 de novembro de 2009

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Mediação requer predisposição das partes

DA REDAÇÃO

"A ideia da mediação é para uma situação em que as duas partes são sérias e querem acelerar a solução da questão", diz o advogado Cristiano de Souza Oliveira. "Se um dos lados não está disposto, não funciona."
As partes envolvidas são convocadas para entrar em um acordo. O papel do mediador é identificar pontos de discórdia e restabelecer o diálogo.
"Como há a interferência de uma pessoa de fora [do prédio], os condôminos ficam mais afáveis, compreensivos", afirma Rene Vavassori, da Itambé. "Quando a intervenção é do síndico, se um lado tem a impressão de que ele toma partido do outro, já fica agressivo."
Em geral, as despesas da mediação são divididas entre as pessoas em conflito. "Às vezes são custeadas pelo próprio condomínio, por entender que o desentendimento o prejudica como um todo", afirma Márcio Chéde, coordenador da câmara de mediação do Secovi-SP.
Dos casos atendidos pela câmara do sindicato, 60% são relacionados a condomínios -20% sobre reclamações de barulho, 10% de garagem, 10% de inadimplência, 10% de vazamentos e 10% sobre animais.
"Estimamos um teto de cinco sessões de uma hora", dimensiona Chéde. O preço é de R$ 100 ou R$ 150 (atendimento no condomínio) por hora. Informações: 0/xx/11/5591-1214.


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