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PROGRAMAS
Basta informar o CPF dos dependentes para que eles se livrem da declaração de isento; andamento é exibido por e-mail
Soft do Imposto de Renda ganha recurso
JULIANO BARRETO
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Desde anteontem, o contribuinte já pode entregar a declaração de
Imposto de Renda via internet.
A nova versão do IRPF 2004 traz
algumas mudanças importantes.
Além da nova disposição dos ícones principais, na nova versão
também é possível acionar uma
opção que informa via e-mail os
detalhes sobre o andamento da
sua declaração. Foram incluídos
campos para informar o número
do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes. Com o envio dessa informação, o dependente não precisará entregar uma
declaração de isento. Agora, o
contribuinte é obrigado a especificar os gastos com prestadores de
serviço (instrução, seguro de saúde, médicos etc.) por dependente.
Se o CPF de dependentes, como
pais e avós, não for incluído, o
programa alerta, em vermelho,
que essa informação está faltando. Para fazer a declaração, pegue
o IRPF 2004 (download de 2,43
Mbytes em www.receita.fazenda.gov.br/
PessoaFisica/IRPF/2004/progIRPF2004.htm).
O prazo para entrega do documento é 30 de abril.
Internet ou disquete
Quem teve rendimentos superiores a R$ 100 mil no ano passado
ou aqueles que tiveram rendimentos tributáveis (venda de
imóveis e operações em Bolsas de
Valores, por exemplo) só podem
fazer a declaração via internet ou
entregá-la em disquete.
Para enviar via internet, também é necessário instalar o ReceitaNet (aproximadamente 1 Mbyte
em www.receita.fazenda.gov.br/Pessoafisica/
receitanet/recnet.htm). Os disquetes podem
ser entregues em agências autorizadas da Caixa Econômica ou do
Banco do Brasil.
Usar o IRPF 2004 não é difícil.
Na tela inicial do programa, existe
um link para um tutorial com os
passos, que mostram detalhes do
uso do software. No menu Ajuda,
o contribuinte também encontra
um documento que mostra como
evitar os erros mais freqüentes no
preenchimento da declaração.
Para importar os dados da declaração do ano passado, acesse o
menu Declaração e escolha Importar Dados da Declaração de
2003. A base de dados do ano anterior é gravada em um arquivo
com a extensão .DEC, que fica no
diretório de instalação do IRPF ou
no disquete da declaração. No entanto é preciso tomar cuidado
com um detalhe: ao importar a
declaração antiga, todos os novos
dados já inseridos são apagados.
Após realizar a declaração com
sucesso, o IRPF 2004 mostra uma
janela de diálogo com opção para
impressão de um recibo que comprova a entrega da declaração.
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