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Esclareça as suas dúvidas
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
PERGUNTA - Quais os procedimentos para portar o número?
RESPOSTA - O processo de
portabilidade numérica se
inicia com a solicitação do
usuário à operadora para a
qual deseja migrar. A empresa que vai receber o
usuário dá continuidade,
para que o novo cliente
não perca o número.
Ela também remete a
solicitação à ABR Telecom, entidade administradora que irá acionar a empresa de onde o usuário
deseja sair, a fim de atualizar a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) e
a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras.
PERGUNTA - Tenho um aparelho bloqueado da operadora A
e quero fazer portabilidade para a operadora B. Meu aparelho funcionará ou tenho que
desbloqueá-lo primeiro?
RESPOSTA - Se você estiver
fora do período de carência do contrato, a operadora A é obrigada a desbloquear o seu aparelho, conforme a legislação vigente.
O ideal é que você desbloqueie o aparelho antes de
portar seu número para a
outra operadora, pois corre o risco de o telefone não
aceitar o chip.
PERGUNTA - Se tenho um plano de fidelidade com a minha
operadora, com aparelho subsidiado, posso trocar de empresa sem pagar multa?
RESPOSTA
- O contrato com
a operadora original deve
ser observado. Se a fidelidade for por 12 meses, e o
cliente quiser sair antes,
deve pagar a multa conforme está no contrato.
PERGUNTA - Caso mude de cidade, posso levar meu número
para outro código de área?
RESPOSTA - De acordo com
as regras da portabilidade,
as transferências de operadora, com manutenção
do número, só podem ser
solicitadas dentro do mesmo serviço -móvel para
móvel ou fixo para fixo- e
na área de abrangência do
mesmo DDD.
PERGUNTA - Qual o prazo para o atendimento do pedido?
RESPOSTA - No primeiro
ano de implantação do
serviço, esse processo se
concluirá em até cinco
dias úteis, desde que todos
os critérios para a mudança sejam atendidos.
A partir do segundo ano
de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até
três dias úteis.
Também é possível
agendar a data de transferência de operadora para
após cinco dias úteis.
PERGUNTA - Se me arrepender, posso voltar para a operadora de origem?
RESPOSTA - Mesmo após a
solicitação de troca de
operadora, o usuário ainda
tem dois dias úteis para
desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora para a qual havia pedido para migrar.
PERGUNTA - Nesses primeiros
seis meses de portabilidade,
qual o principal problema registrado pelas operadoras?
RESPOSTA - Se o cliente não
atualizou seus dados cadastrais junto à operadora
de origem, quando informa seus dados à nova operadora estes não coincidem com a base de dados,
fazendo com que seja necessário um novo contato
com o cliente.
Isso pode atrasar a portabilidade do número para
além dos cinco dias úteis
regulamentares.
(ALM)
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