São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2004

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Regra genérica regula rede

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Diferentemente do que acontece em países como os EUA, o Brasil ainda não possui leis específicas para regular crimes cometidos via internet.
Isso não significa que a impunidade impera na rede brasileira. Ao contrário, os crimes e atos ilícitos cometidos são enquadrados em artigos das leis vigentes, como os Códigos Penal e Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei do Sistema Financeiro Nacional, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Telecomunicações e até a Constituição.
Mas onde se enquadra um hacker que invade um sistema e lê informações confidenciais? "Aí usa-se a lei 9.296, de 1996, que trata de interceptação de comunicações em sistemas de informática e telemática. Na prática, invasão de sistemas e até leitura de e-mails de outrem", explica o advogado Renato Opice Blum, especialista em causas de internet.
Opice Blum citou exemplos de crimes e das leis em que estes podem ser enquadrados. "Invadir um sistema e apagar um arquivo, por exemplo, pode ser considerado crime de dano."
"Pelo Código Civil, ofender a honra, difamar, caluniar ou injuriar alguém por e-mail ou até em salas de bate-papo também pode trazer problemas judiciais", diz o advogado.
Ele lembra também um caso de tentativa de homicídio via internet: "Houve uma invasão de sistema e a dosagem de um remédio foi alterada".
E favorecimento à prostituição? Não é crime? Não é segredo para os internautas a existência de páginas com fotos e telefones de contato de garotas de programa. "Mas aí o site pode ser considerado apenas como um serviço de classificados, não havendo ilícito. Diferentemente do caso de um site chamado Scuna Erótica, que vendia um passeio de barco na companhia de mulheres."
Outra dica: no caso de um sistema nacional ser invadido por hacker estrangeiro, o melhor a fazer é processar o invasor na Justiça do país de origem dele. (FB)


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