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Regra genérica regula rede
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Diferentemente do que acontece em países como os EUA, o Brasil ainda não possui leis específicas para regular crimes cometidos
via internet.
Isso não significa que a impunidade impera na rede brasileira.
Ao contrário, os crimes e atos ilícitos cometidos são enquadrados
em artigos das leis vigentes, como
os Códigos Penal e Civil, Estatuto
da Criança e do Adolescente, Lei
do Sistema Financeiro Nacional,
Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Telecomunicações e até a Constituição.
Mas onde se enquadra um hacker que invade um sistema e lê informações confidenciais? "Aí usa-se a lei 9.296, de 1996, que trata de
interceptação de comunicações
em sistemas de informática e telemática. Na prática, invasão de sistemas e até leitura de e-mails de
outrem", explica o advogado Renato Opice Blum, especialista em
causas de internet.
Opice Blum citou exemplos de
crimes e das leis em que estes podem ser enquadrados. "Invadir
um sistema e apagar um arquivo,
por exemplo, pode ser considerado crime de dano."
"Pelo Código Civil, ofender a
honra, difamar, caluniar ou injuriar alguém por e-mail ou até em
salas de bate-papo também pode
trazer problemas judiciais", diz o
advogado.
Ele lembra também um caso de
tentativa de homicídio via internet: "Houve uma invasão de sistema e a dosagem de um remédio
foi alterada".
E favorecimento à prostituição?
Não é crime? Não é segredo para
os internautas a existência de páginas com fotos e telefones de
contato de garotas de programa.
"Mas aí o site pode ser considerado apenas como um serviço de
classificados, não havendo ilícito.
Diferentemente do caso de um site chamado Scuna Erótica, que
vendia um passeio de barco na
companhia de mulheres."
Outra dica: no caso de um sistema nacional ser invadido por
hacker estrangeiro, o melhor a fazer é processar o invasor na Justiça do país de origem dele.
(FB)
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