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reportagem de capa
Compras na internet exigem cuidados
FIQUE ATENTO>>Procure referências sobre a loja virtual antes de optar por ela e documente todo o processo de compra
DA REPORTAGEM LOCAL
Para evitar problemas nas
compras de Natal, fique atento.
Antes de optar por uma loja,
procure referências sobre ela.
Consulte sites como o do Procon-SP (Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor;
www.procon.sp.gov.br) e o
Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br).
Prefira lojas conhecidas ou
que tenham sido indicadas por
amigos seus.
Os sites de compras devem
disponibilizar o endereço físico
e o telefone de contato. Ligue
antes para o número para confirmar se ele é, de fato, do estabelecimento.
Cadeado
Apesar de não garantir que o
site seja 100% confiável, o ícone
de cadeado que aparece na parte inferior do navegador durante a transação é uma boa indicação de segurança.
Registro
Decida-se pela compra depois de observar as características do produto, o preço, os valores de frete, as despesas adicionais, os prazos de entrega e as
condições de pagamento.
Silmara Buzo, técnica em defesa do consumidor do Procon-SP, aconselha o consumidor a
imprimir todas as páginas com
as etapas da compra.
"Confirmada a contratação, o
consumidor deve imprimir e
guardar todos os documentos
que comprovem essa relação de
consumo entre ele e o fornecedor por meio do site, como número da compra, confirmação
do pedido, comprovante de pagamento, contrato e anúncios."
Anote também a razão social
do fornecedor, seu CNPJ e seu
endereço físico, para o caso de
precisar formalizar uma reclamação posterior.
Pagamento
Quando possível, opte por
uma forma de pagamento posterior ao recebimento. Assim,
se houver atraso na entrega,
por exemplo, o comprador pode cancelar a compra antes de
ela ser descontada.
Devolução
"O consumidor que compra
pela internet tem uma facilidade legal que uma pessoa que vai
a uma loja física não tem", afirma Mariana Alves, advogada do
Idec (Instituto de Defesa do
Consumidor). "Ele tem o direito a um arrependimento daquela compra."
Se, ao abrir a caixa e verificar
que o produto não era aquilo
que esperava -mesmo que não
haja defeito de fabricação-, o
consumidor tem direito de devolver o produto até sete dias
depois do recebimento e ter seu
dinheiro de volta.
Prazo de entrega
Se o prazo de entrega não for
cumprido, o consumidor pode
exigir imediatamente o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
Reclamações
Reclamações ao Procon-SP
podem ser feitas pessoalmente
ou por carta e fax. Para esclarecer dúvidas, ligue para 151 ou
acesse o site da fundação
(www.procon.sp.gov.br).
(RAFAEL CAPANEMA)
VIDEOCARTÃO
No YouTube, em br.youtube.com/greetings, é possível enviar vídeos como cartão de Natal; basta escolher um vídeo, selecionar um modelo e escrever a mensagem para o destinatário
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bilhões de reais é a expectativa de faturamento do varejo eletrônico em
2008 no Brasil, de acordo com a consultoria e-bit (www.ebitempresa.com.br). Em 2007, foram registrados R$ 6,3 bilhões
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