São Paulo, quarta, 17 de dezembro de 1997.




Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

POLÊMICA
Justiça manda empresa desistir de condicionar licenciamento do "Windows 95" ao uso do "Explorer 4.0"
Sentença lança dúvidas sobre 'Windows 98'

das agências internacionais

Na última quinta-feira, a Justiça americana decidiu que a Microsoft deve "cessar e desistir da prática de licenciamento do uso do 'Windows 95' com a condição, expressa ou implícita, de que os licenciados também licenciem e instalar previamente qualquer soft de navegação da Microsoft".
Esse é o veredicto do juiz Thomas Penfield Jackson acerca do processo antitruste do governo americano contra a Microsoft, que impunha o licenciamento do "Windows 95" com o "Explorer" aos fabricantes de microcomputadores.
A decisão judicial lança dúvidas sobre o futuro do sucessor do "Windows 95", apesar de não mencionar o "Windows 98".
"Não ficou claro se a decisão afetará o 'Windows 98'", disse Mark Murray, porta-voz da Microsoft. Para ele, se a decisão for mantida, a Microsoft terá de informar aos fabricantes do computadores como tirar o "Internet Explorer" do "Windows 98".
"Nós continuamos com o direito de desenvolver e entregar o 'Windows 98' integrado com o 'Explorer', mas teremos de dar aos fabricantes a opção de remover o programa da Internet."
Para o analista Scott McAdams, da corretora Ragen MacKenzie, de Seattle, a Microsoft terá de reformular o projeto do produto. "Confusão é a palavra que define a situação atual."
Já Rob Enderle, do Giga Information Group, aposta que a decisão final será favorável à Microsoft, e a empresa prosseguirá com seus planos normalmente.
Sem multa
O juiz negou o pedido do governo de uma multa diária de US$ 1 milhão contra a companhia. Afirmou não ter achado evidência clara ou convincente de que a Microsoft tenha violado alguma proibição legal expressa.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.