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INTERNET
Receita Federal distribui o programa e recebe as declarações de renda das pessoas físicas pela rede mundial
Saiba como declarar IR sem sair de casa
LUCIA REGGIANI
da Reportagem Local
O acerto das contas com o leão
do Imposto de Renda ficou mais
fácil este ano para o usuário de
computador.
Além de ganhar um programa
melhorado para a confecção da declaração anual, o contribuinte pessoa física com acesso à Internet vai
poder se livrar das filas e do trânsito, fazendo a entrega on line.
Hoje só é possível obter o software e deixar a declaração pronta. A
entrega via Internet ainda depende
da liberação, pela Receita, do programa de transmissão "ReceitaNet", que estará disponível a partir da segunda quinzena de março.
Usuários de Macintosh também
terão de esperar sua vez -a Receita fez o programa "IRPF97" só
para PCs com "Windows".
O maior incômodo para o contribuinte será obter o programa
-o de 96 não serve porque houve
mudança na legislação tributária.
A Receita já começou a distribuir
o "IRPF97" em disquetes nas
suas agências pelo país e em seu
endereço na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Alguns provedores de acesso à
rede mundial, como o Universo
Online (http://www.uol.com.br/economia), empresa do grupo Folha em processo de fusão com o
Brasil Online, do grupo Abril,
também oferecem o programa.
Sem erros
Uma vez de posse do "IRPF97",
instalá-lo é fácil e rápido. O próprio programa traz embutidas as
instruções, todo o manual da declaração e vários níveis de ajuda.
Dúvidas no preenchimento podem ser resolvidas deixando o cursor repousar sobre o item. Aparecerá um balão com explicações.
Se não for suficiente, clique no
campo objeto da dúvida e, depois,
no ícone de ajuda. Aparecerá uma
tela com as explicações sobre o
campo e como preenchê-lo.
Todos os campos da declaração
-identificação, bens, pagamentos, rendimentos, ganhos de capital etc.- ficam na tela o tempo todo, como fichas em uma pasta.
O contribuinte pode ou não
preenchê-los na ordem. Se esquecer de algum, o programa cobra
antes de salvar.
Vai economizar tempo quem já
fez a declaração em disquete no
ano passado. O programa identifica a existência da declaração anterior e oferece a opção de importar
os dados para a atual.
Só não serão recuperadas as datas de nascimento. É que a versão
anterior adotava o padrão americano de mês/dia/ano, e a atual utiliza o padrão dia/mês/ano.
Antes de começar a preencher, o
contribuinte pode optar entre modelo simplificado e completo. Claire Feliz Regina, auditora fiscal da
Receita Federal em São Paulo, recomenda começar pelo completo.
Depois de tudo preenchido, o
programa mostra o cálculo do imposto a pagar nas duas versões e
oferece a opção de converter a
completa em simplificada.
Não há como fazer grandes besteiras com o "IRPF97". Se houver
erro, o programa aponta e se recusa a gerar a declaração. Na dúvida,
acione o ícone Verificação de Pendências para ver se está tudo certo.
Quem optar por entregar a declaração em disquete terá de imprimir as duas vias do recibo que o
programa vai gerar.
Se sua opção for a Internet,
aguarde o "ReceitaNet", que protegerá seus dados com criptografia
no trajeto até o computador da Receita. Lá, eles serão recepcionados
por um antivírus e um validador
que emitirá seu recibo.
Se você estiver com sua impressora ligada na hora da entrega on
line, em poucos segundos seu recibo virá direto para a impressão.
IRPF97
Micro: 386 ou superior
Sistema: Windows 3.1 ou superior
Espaço: pede 4 Mbytes livres no
disco rígido
Memória: 4 Mbytes de RAM no
mínimo (8 Mbytes são recomendáveis)
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