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Perguntas e respostas

O QUE MUDA DE FATO PARA OS EMPREGADOS DEMITIDOS E APOSENTADOS?

A possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter que cumprir período de carência.

O QUE É CARÊNCIA?

O período que a pessoa tem de esperar até ter acesso a todos os exames, consultas e tratamentos cobertos.

COMO FUNCIONA HOJE?

A lei 9.656, de 1998, determina que demitidos sem justa causa possam manter os planos de saúde empresariais de seis meses a dois anos, dependendo do tempo de contribuição, desde que pagassem integralmente a mensalidade.

E QUEM SE APOSENTASSE?

Quem se aposentasse e tivesse mais de dez anos de contribuição poderia manter o plano indefinidamente, pagando as mensalidades. Mas quem mudasse precisava cumprir os prazos de carência do novo plano.

QUEM TINHA O PLANO DE SAÚDE PAGO INTEGRALMENTE PELA EMPRESA TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE MUDAR DE PLANO SEM CUMPRIR CARÊNCIA?

Não. Os benefícios da dispensa de carência em caso de mudança de plano se aplicam apenas aos empregados que contribuíam pagando parte da mensalidade.

COMO SERÁ O REAJUSTE DAS MENSALIDADES DE QUEM OPTAR POR CONTINUAR NO PLANO EMPRESARIAL?

O índice de reajuste é um só, para empregados, aposentados e demitidos. Não pode haver diferença.

QUANTO A DECISÃO ENTRA EM VIGOR?

A decisão está em resolução publicada ontem pela ANS. O texto entra em vigor em 90 dias.

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