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Dicas que valem dinheiro

1 O ITCMD incide sobre as doações em dinheiro, de ações, de cotas, de veículos, de poupança etc. Incide também sobre a transmissão de qualquer bem ou direito recebido por sucessão legítima ou testamentária.

2 Consulte a legislação do seu Estado para conhecer e cumprir os recolhimentos previstos. No caso do Estado de São Paulo, a legislação está disponível na página da Secretaria da Fazenda.

3 Considerando o valor de R$ 17,45 da Ufesp neste ano, estão isentas do ITCMD as doações no Estado de São Paulo que, somadas às anteriores, não excedam o valor de R$ 43.625 (2.500 Ufesp).

4 Se você fez doações de bens e direitos nos últimos cinco anos, é recomendável revisar sua declaração do IR e confirmar se o imposto, quando devido, foi recolhido pelo donatário à época da doação. O doador poderá responder solidariamente pelo pagamento do débito.

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