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Parcela paga com atraso tem multa e juro pela Selic

Vencimento das cotas é nos últimos dias úteis de cada mês, de abril até novembro

DE SÃO PAULO

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar após a entrega da declaração e optarem pelo parcelamento devem evitar atrasar o acerto de contas com a Receita.

É que, em caso de atraso das parcelas (que vencem no último dia útil de cada mês, de abril a novembro), será preciso pagar com juros pela Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20% (após 61 dias de atraso).

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38 - Tenho comprovante de despesas com vencimento em 30/12/2011, mas a compensação bancária ocorreu somente em 2/1/2012. Essa dedução vale para este ano? (A.S.).
Para o IR, vale o regime de caixa. Assim, como o débito foi neste ano, a dedução só deve ser usada na declaração a ser entregue em 2013.

39 - Após digitar os dados da minha declaração aparece esta mensagem: "De acordo com os dados digitados, o somatório de bens e direitos está acima de R$ 1 milhão. Confirma esta informação? Sim / Não". Há algum tratamento especial para quem tem bens e direitos nesse valor? (L.R.M.R.).
Não há tratamento especial. Esse alerta é para o contribuinte verificar se não digitou, por exemplo, algum zero a mais (em vez de R$ 50 mil ele digitou R$ 500 mil) no valor de um bem. Se os dados estiverem corretos, basta responder à pergunta.

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