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Fim do erro na conta de luz será checado

Técnicos do Tribunal de Contas da União vão verificar se concessionárias interromperam recolhimento indevido

Acerto foi definido em 2010; durante oito anos consumidores pagaram às empresas R$ 8 bi mais do que deveriam

AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO

A assessoria técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) vai checar se os aditivos assinados em 2010 pelas 63 distribuidoras de energia do país realmente anularam os ganhos indevidos obtidos pelas concessionárias ao longo de pelo menos oito anos.

Dois anos depois de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter proposto a correção, o TCU ainda não tem certeza se os consumidores estão, de fato, protegidos do erro que elevou o valor da conta de luz indevidamente.

"É necessário realizar uma análise profunda dos procedimentos adotados em relação aos diversos encargos setoriais e aos custos de transmissão", apontou o parecer.

Em fevereiro de 2010, a Aneel propôs a todas as distribuidoras um aditivo aos contratos de concessão cujo propósito era neutralizar financeiramente uma falha na metodologia de cálculo do reajuste tarifário.

Esse erro permitia que, com o aumento da demanda, as distribuidoras obtivessem ganhos irregulares numa fatia da tarifa de energia que banca os 11 encargos, os impostos e a compra da energia pelas distribuidoras.

Segundo regra do setor elétrico, as distribuidoras têm ingerência somente sobre uma fatia de 20% da tarifa. Não é permitido ganho sobre os 80% restantes.

Embora o problema fosse conhecido pelo governo e pela Aneel desde 2007, a decisão de mudar cláusulas do contrato de concessão somente foi tomada depois que a Folha revelou o erro, em outubro de 2009.

TRANSFERÊNCIA

O erro provocou a transferência indevida de pelo menos R$ 8 bilhões dos consumidores para o caixa das companhias de distribuição. Esse número, entretanto, é uma estimativa do TCU, a primeira instituição a alertar a Aneel e o governo sobre o problema na fórmula de cálculo do reajuste tarifário.

A decisão do TCU de checar se a medida da Aneel interrompeu a distorção está no parecer técnico da Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação, órgão que assessora o tribunal.

Esse parecer é o mesmo em que se pede aos ministros do TCU a devolução do dinheiro pago indevidamente pelos consumidores. Se a sugestão for acatada, a agência reguladora terá 60 dias para dizer como e qual é o valor que terá de ser devolvido.

No parecer, os técnicos não consideraram válidos os argumentos que fundamentaram a decisão da agência reguladora em não elaborar um mecanismo de devolução. O órgão também é acusado de "omissão regulatória".

A assessoria quer que os consumidores sejam compensados na própria conta.

Procurada pela Folha, a Aneel não se pronunciou.

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