Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Análise

Reajuste já era proporção da Selic; regras precisam ser aperfeiçoadas

JOSÉ DUTRA VIEIRA SOBRINHO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Há mais de 11 anos o rendimento da poupança vem sendo calculado como proporção da taxa Selic.

Esse critério foi adotado pelo Banco Central por meio da resolução nº 2.809, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 2001. É bem verdade que esse procedimento ficou "escondido" na fórmula de cálculo da TR, o que impediu que técnicos do mercado financeiro e jornalistas especializados dessem conta desse fato.

Entre 2006 e 2009, as regras iniciais foram alteradas com o objetivo de evitar que o rendimento da poupança superasse o do seu principal concorrente, o fundo de investimento em renda fixa.

A regra para o cálculo do rendimento da chamada "nova poupança" é extremamente simples: corresponde a 70% da taxa Selic definida pelo Copom, aplicável sobre taxas iguais ou inferiores a 8,5% ao ano, fato que, na prática, elimina a TR para essas hipóteses.

A comparação, entre os rendimentos da nova poupança e a rentabilidade líquida dos fundos de investimento, mostra que estes somente serão competitivos se a taxa de administração não superar 1% ao ano.

Considerando que a norma a ser aprovada pelo Congresso deverá estabelecer regras para o rendimento da poupança para níveis da Selic igual, menor ou maior do que 8,5% ao ano, é imprescindível que, além de contribuir para o equilíbrio do mercado financeiro, ela seja de simples entendimento e justa.

Também precisa ser tecnicamente correta seguindo princípios lógicos. Mas, com relação a este último aspecto, o que foi proposto seguramente não está bom.

Embora a tendência seja de queda mais acentuada na Selic, existe pequena probabilidade de que possa voltar a subir em algum momento futuro. E, para Selic superior a 8,5%, a regulamentação atual ficou distorcida devido aos inúmeros remendos feitos pelo CMN para assegurar o necessário equilíbrio financeiro do mercado.

O gráfico ao lado evidencia esse fato, mostrando as diferenças entre as regras proposta e atual, em que a reta decrescente foi construída para evidenciar as distorções para taxas Selic acima de 8,5%.

É necessário fazer algumas mudanças nos percentuais de rendimento da poupança para a Selic acima de 8,5%, cujas distorções são visíveis.

Para amenizar esse problema e fixar uma regra geral para o cálculo para qualquer nível da taxa Selic, proponho as seguintes medidas:

1) O rendimento da poupança será calculado com base nos percentuais definidos pela lei, aplicados sobre a Selic em vigor na data do depósito ou aniversário da conta;

2) A TR mensal corresponde ao rendimento da poupança que exceder 0,5% ao mês;

3) Extinguir a remuneração por dia útil e adotar a mesma taxa diária para todos os depósitos feitos em qualquer dia do mês (o que parece já estar efetivada para aplicações com Selic de 8,5% ou menos);

4) Remunerar as aplicações feitas também nos dias 29, 30 ou 31; dessa forma, todos os depósitos feitos em qualquer dia de um determinado mês terão o mesmo rendimento após um ano.

JOSÉ DUTRA VIEIRA SOBRINHO é economista, professor de matemática financeira, vice-presidente da Ordem
dos Economistas do Brasil e membro efetivo do Conselho Regional de
Economia de São Paulo.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.