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Critério deve priorizar qualidade, e não quantidade, diz advogado

DE SÃO PAULO

Sem definir um patamar mínimo para que o serviço seja considerado crítico, a justificativa do critério técnico da Anatel perde força.

A análise é do advogado Rodrigo Leite, especialista em direito empresarial.

"O critério definido pela Anatel não mede qualidade, mas quantidade."

"Ela [a agência] deveria estabelecer o nível aceitável do índice utilizado e comunicá-lo previamente para que empresas pudessem ser medidas de forma igualitária".

Análise feita pela Folha a partir de documento da agência mostra que há operadoras que não foram suspensas com índice de queixas cinco vezes maior que o de empresas proibidas de vender.

Isso ocorreu no Amapá, onde a Oi, punida com suspensão, apresentou índice de 8,3 queixas por 100 mil consumidores.

No Rio, por outro lado, com um índice de 46,3 queixas por 100 mil clientes, a Oi não foi proibida de vender seus chips, já que o pior indicador no Estado é o da TIM (com 54 queixas por 100 mil).

Se o índice de 8,3 queixas fosse considerado "nota de corte", a punição da Anatel seria mais ampla: a TIM estaria suspensa em 25 Estados, a Vivo em 14, a Claro em 20 e a Oi em 26.

Há outras distorções, como Estados em que empresas tiveram índices de reclamação iguais ou muito próximos e só uma foi punida.

(MA)

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