Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Critério deve priorizar qualidade, e não quantidade, diz advogado DE SÃO PAULOSem definir um patamar mínimo para que o serviço seja considerado crítico, a justificativa do critério técnico da Anatel perde força. A análise é do advogado Rodrigo Leite, especialista em direito empresarial. "O critério definido pela Anatel não mede qualidade, mas quantidade." "Ela [a agência] deveria estabelecer o nível aceitável do índice utilizado e comunicá-lo previamente para que empresas pudessem ser medidas de forma igualitária". Análise feita pela Folha a partir de documento da agência mostra que há operadoras que não foram suspensas com índice de queixas cinco vezes maior que o de empresas proibidas de vender. Isso ocorreu no Amapá, onde a Oi, punida com suspensão, apresentou índice de 8,3 queixas por 100 mil consumidores. No Rio, por outro lado, com um índice de 46,3 queixas por 100 mil clientes, a Oi não foi proibida de vender seus chips, já que o pior indicador no Estado é o da TIM (com 54 queixas por 100 mil). Se o índice de 8,3 queixas fosse considerado "nota de corte", a punição da Anatel seria mais ampla: a TIM estaria suspensa em 25 Estados, a Vivo em 14, a Claro em 20 e a Oi em 26. Há outras distorções, como Estados em que empresas tiveram índices de reclamação iguais ou muito próximos e só uma foi punida. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |