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Liminar do STF permite retomar obra de Belo Monte

Trabalhos haviam sido suspensos no dia 23

DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, concedeu na noite de ontem liminar que permite a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

O ministro analisou pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), que entrou com reclamação contra decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que paralisara a construção da usina hidrelétrica no rio Xingu.

A decisão de Britto vale até que o STF analise e julgue o mérito da questão, em plenário. Não há previsão de quando isso ocorrerá.

A 5ª Turma do TRF-1 entendeu que os índios não foram ouvidos antes da construção de Belo Monte, o que deveria ter sido feito porque as obras afetam reservas que ficam próximas ao local da hidrelétrica.

O tribunal entendeu que o fato representava a nulidade na concessão da licença para a construção.

A Norte Energia, empresa responsável pelas obras de construção e pela futura operação da usina, estima que cada dia de paralisação da obra custe R$ 12 milhões -ou R$ 360 milhões ao mês.

A obra foi suspensa no dia 23, após a empresa ser oficialmente notificada sobre a decisão judicial, do dia 14.

De acordo com o CCBM (Consórcio Construtor Belo Monte), a quem a Norte Energia terceirizou a maior parte das obras civis relacionadas ao empreendimento, os trabalhadores continuam a receber seus salários e os que vivem nos alojamentos da obra continuam nos canteiros, mas sem exercer nenhum tipo de atividade ligada às frentes de engenharia civil.

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