São Paulo, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2011

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PREVIDÊNCIA

Contratante bancará contribuição de terceiro

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirma que é a empresa que contrata o trabalhador temporário -e não a que cedeu a mão de obra para prestação de serviço- que deve fazer o recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, se processos semelhantes forem julgados, em instâncias inferiores, com o mesmo entendimento do STJ, não poderá haver recurso para o tribunal superior.


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