São Paulo, segunda-feira, 05 de setembro de 2011

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FINANÇAS PESSOAIS

MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Entenda a cotação de um CDB que paga juros pela taxa DI

Maria está em busca de um produto de investimento com rentabilidade superior à da poupança.
Consultou o gerente de relacionamento do banco onde mantém sua conta-corrente e recebeu a proposta de comprar um CDB (Certificado de Depósito Bancário) que pagará 85% da taxa DI, para o prazo mínimo de um ano. E, à medida que o prazo aumenta, aumenta também o percentual da taxa DI.
Entretanto, confessa sua dificuldade para entender a cotação que recebeu do banco e quer saber, também, se é melhor do que um CDB de taxa prefixada.
Para entendermos o conceito da taxa DI, acho melhor começarmos pelo entendimento da taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira.

TAXA SELIC
A taxa Selic é a taxa média ponderada pelo volume das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais na forma de operações compromissadas.
Trocando em miúdos: os bancos precisam zerar seus caixas diariamente. Não podem ficar com o caixa negativo e também não faz sentido ficar com um monte de dinheiro parado, sem remuneração. Negociações diárias envolvem bancos com excedente de dinheiro e bancos que precisam de dinheiro.
Esse empréstimo de um banco para o outro é formalizado por uma compra e venda de título público acompanhado de um temo de compromisso de recompra/revenda no dia seguinte.
A taxa que remunera essa transação de curtíssimo prazo (um dia), com garantia de excelente qualidade e liquidez (título público), é a taxa Selic, apurada pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (daí o nome Selic).
Embora remunere transações de um dia, é expressa em termos anuais, com base em 252 dias úteis.
A taxa Selic é definida pelo mercado com base na oferta e na procura de recursos financeiros.
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central estabelece a meta para a taxa Selic com base na inflação esperada para o período, acrescida de um prêmio de risco.
Quando o mercado concorda com a recomendação do Copom, a taxa Selic praticada no mercado interfinanceiro fica muito próxima da meta estabelecida.

TAXA DI
A taxa DI também é muito conhecida no mercado e, assim como a taxa Selic, refere-se a transações feitas entre instituições financeiras pelo prazo de um dia.
A diferença é que a garantia da operação é um título privado, o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro), emitido pelo banco tomador dos recursos a favor do banco doador. A Cetip (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos) apura e divulga diariamente essa taxa -daí o nome DI Cetip.
Suponha que a taxa Selic (ou DI) permaneça estável na faixa de 12% ao ano. Maria receberá 85% dessa taxa, simplificadamente, ou 10,20%.
Se a cotação for de 100% da taxa DI para o prazo de dois anos, Maria receberá taxa bruta de 12% ao ano, ou seja, 25,44%. Perceba que Maria recebe um prêmio maior à medida que abre mão da liquidez: não pode sacar o dinheiro antes do prazo acordado.
Se sacar, a rentabilidade volta para o primeiro patamar de 85% da taxa DI.

PRÉ OU PÓS
A escolha por uma operação de taxa prefixada (11% ao ano, por exemplo) ou de taxa pós-fixada (85% da taxa DI, por exemplo) depende da expectativa do investidor em relação à tendência da taxa de juros de mercado.
A taxa pós-fixada é recomendada em cenários de elevação da taxa de juros ou em cenários de incerteza e de muita volatilidade (sobe e desce frequentes). O investidor assegura a variação da taxa praticada no mercado.
A taxa prefixada, em contrapartida, é recomendada quando o investidor tem expectativa de queda na taxa de juros.

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.



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