São Paulo, segunda-feira, 07 de março de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

DICAS QUE
VALEM DINHEIRO


1 Os rendimentos isentos e os de tributação definitiva devem ser declarados porque, embora não interfiram na apuração do IR devido, compõem seu patrimônio e ajudam a explicar a evolução patrimonial.

2 As posições em ações devem ser declaradas uma a uma, com a data e o valor de compra, conforme nota da corretora. Não atualize o valor até que sejam vendidas e excluídas do patrimônio.

3 Se o valor vendido em ações no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto a pagar. Mas, cuidado! O valor não é por operação, mas a soma das operações mensais.

4 O IR sobre o ganho de capital na venda de ações é pago no mês seguinte ao da venda -e não na declaração de ajuste anual. Fique ligado!

5 Os fundos de índices negociados em Bolsa, os ETF (Exchange Traded Fund) não têm isenção quando a transação for inferior a R$ 20 mil. Recolha 15% via Darf.


Texto Anterior: Finanças pessoais - Marcia Dessen: Saiba declarar corretamente seus investimentos no IR
Próximo Texto: Dicas: Corretoras alteram carteira
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.