São Paulo, segunda-feira, 07 de março de 2011 |
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DICAS QUE VALEM DINHEIRO 1 Os rendimentos isentos e os de tributação definitiva devem ser declarados porque, embora não interfiram na apuração do IR devido, compõem seu patrimônio e ajudam a explicar a evolução patrimonial. 2 As posições em ações devem ser declaradas uma a uma, com a data e o valor de compra, conforme nota da corretora. Não atualize o valor até que sejam vendidas e excluídas do patrimônio. 3 Se o valor vendido em ações no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto a pagar. Mas, cuidado! O valor não é por operação, mas a soma das operações mensais. 4 O IR sobre o ganho de capital na venda de ações é pago no mês seguinte ao da venda -e não na declaração de ajuste anual. Fique ligado! 5 Os fundos de índices negociados em Bolsa, os ETF (Exchange Traded Fund) não têm isenção quando a transação for inferior a R$ 20 mil. Recolha 15% via Darf. Texto Anterior: Finanças pessoais - Marcia Dessen: Saiba declarar corretamente seus investimentos no IR Próximo Texto: Dicas: Corretoras alteram carteira Índice | Comunicar Erros |
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