São Paulo, segunda-feira, 08 de agosto de 2011

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FINANÇAS PESSOAIS

MARCIA DESSEN marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Conheça direitos e responsabilidades ao abrir conta em banco

Há quem diga que ter conta em banco é um mal necessário. Entretanto, é possível criar e manter um bom relacionamento com uma instituição financeira que poderá ser parceira importante ao longo de sua vida financeira.
O banco é um prestador de serviços financeiros e oferece diversas modalidades de produtos e serviços que visam atender às necessidades de seus clientes.
O seu relacionamento com o banco começa na abertura de uma conta e estabelece direitos e obrigações de ambas as partes.

TIPOS DE CONTA
Os principais são a conta de depósito à vista (conta-corrente), a conta de depósito na poupança e também a conta salário.
A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento e não há nenhum tipo de remuneração sobre o capital depositado.
A conta poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores.
O dinheiro pode ser resgatado a qualquer momento, mas, para receber os rendimentos da TR (taxa referencial) mais juros de 0,5% ao mês, espere a data do "aniversário" da conta.
A conta salário é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

ABERTURA
É necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, um contrato firmado entre o banco e o cliente.
É preciso também dispor de quantia mínima, conforme exigência do banco, e apresentar os originais dos seguintes documentos: documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente), CPF (Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência.
No ato de abertura da conta o banco deve prestar informações sobre direitos e deveres do correntista e da instituição, previstas em cláusulas na ficha-proposta.
Entre essas informações devem constar as seguintes:
a) condições para fornecimento de talão de cheques;
b) necessidade de comunicar, por escrito, mudança de endereço ou telefone;
c) condições para inclusão no Cadastro de Cheque sem Fundos;
d) tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados;
e) saldo médio mínimo exigido para manter a conta.
Cuidados que o depositante deve ter: ler atentamente o contrato de abertura da conta, não assinar nenhum documento antes de esclarecer as dúvidas, inclusive referentes a tarifas, juros e outros encargos, e solicitar cópia dos documentos assinados.

ENCERRAMENTO
Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. Quando a iniciativa do encerramento for sua, observe os seguintes cuidados:
a) entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada;
b) verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF;
c) entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
d) manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
A instituição deve informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou meio eletrônico.
Para saber mais acesse o site do Banco Central (www.bcb.gov.br) no perfil Cidadão/Bancos/Perguntas frequentes).

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

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