São Paulo, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

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RODOLFO LANDIM

Não à expropriação


Na divisão de receita, nada seria mais natural e justo do que privilegiar Estados e municípios produtores

NA SEMANA PASSADA tivemos a votação na Câmara dos quatro projetos de lei relativos ao novo marco regulatório do pré-sal.
Nele, foi criado um novo regime jurídico, o de partilha da produção, para as áreas situadas na região de ocorrência do pré-sal que ainda não foram outorgadas a empresas operadoras sob o regime de concessão.
Além disso, foi também aprovada a criação de uma nova empresa, a Pré-Sal Petróleo S.A., que será responsável por gerir, para a União, as áreas sob o novo regime jurídico, e a estruturação de um fundo social, o qual receberá os recursos obtidos pela União oriundos da exploração do pré-sal.
Também foi definida a Petrobras como empresa operadora de todos os blocos que estarão futuramente sob o regime de partilha de produção e tendo participação mínima de 30% em cada bloco.
Até aí não ocorreu nenhuma surpresa, já que essa era a tendência natural após vários meses de discussões sobre o tema.
No entanto, o governo usou a estratégia de colocar o assunto mais delicado, a divisão da receita relativa aos impostos diretos sobre a produção, para um segundo momento, mas não conseguiu barrar a votação de um texto sobre o assunto.
No regime de concessão existem dois tipos de tributos diretos sobre a produção: royalties e participação especial. O primeiro tem uma alíquota de 10% sobre o valor da produção bruta e o segundo é de 40% sobre o valor do lucro obtido pela exploração comercial do campo.
Quase a totalidade dos recursos no caso de concessão é distribuída entre União, Estados e municípios produtores, restando apenas uma pequena parcela destinada a outros municípios.
O marco regulatório para o regime de partilha de produção não prevê a existência de pagamento de participação especial e os royalties passarão de 10% para 15%. Nele, a União, os Estados e os municípios produtores continuariam a ser contemplados, mas com uma parcela menor. A princípio, 44% dos recursos seriam destinados aos Estados e aos municípios não produtores.
Nada seria mais natural e justo do que privilegiar os Estados e os municípios produtores. São eles que mais necessitam de recursos para a implantação de projetos de infraestrutura para atender as novas demandas da indústria do petróleo.
Adicionalmente, eles são obrigados a suportar o grande aumento dos custos dos serviços públicos decorrentes dos fluxos de migração para as regiões produtoras.
Para ter uma ideia do impacto, o município de Macaé, sede das operações da bacia de Campos, e os vizinhos Rio das Ostras, Casemiro de Abreu e Carapebus tiveram suas populações aumentadas nos últimos 12 anos em 56%, 190%, 54% e 66%, respectivamente. Além disso, os tributos servem como compensação pelos recursos naturais finitos retirados da região.
Mas há aqueles que consideram a divisão atual injusta. Esses, somados à oposição e cobiçando os recursos hoje arrecadados e que a rigor não deveriam estar em discussão (o foco dos quatro projetos de lei é o novo regime para o pré-sal), aprovaram um texto para a divisão dos tributos que foge ao bom senso.
Nele, os direitos adquiridos são desconsiderados e os recursos arrecadados são redivididos por todos os Estados e os municípios do país, sem nenhuma vantagem aos produtores, ameaçando causar enormes desequilíbrios fiscais, notadamente ao Rio de Janeiro e aos municípios do norte fluminense.
A verdade é que o texto aprovado na Câmara sobre a divisão de tributos é indefensável, principalmente pelo lado moral, e certamente será vetado pelo presidente Lula.
Esse é realmente um tema delicado. A oposição vai certamente continuar jogando pesado, tentando fragmentar de início a unidade do bloco governista, exatamente logo após as eleições, quando, ainda carregando a força das urnas, o governo tem enorme autoridade para aprovação de seus projetos de lei.
Retirado o bode da sala, caberá ao governo avaliar a forma e o momento ideal para voltar com o assunto ao debate parlamentar com equilíbrio e justiça, neutralizando as ambições desmedidas.

RODOLFO LANDIM, 53, engenheiro civil e de petróleo, é conselheiro da Wellstream. Trabalhou na Petrobras, onde, entre outras funções, foi diretor-gerente de exploração e produção e presidente da Petrobras Distribuidora. Escreve quinzenalmente, às sextas-feiras, nesta coluna.

AMANHÃ EM MERCADO:
Fernando Veloso


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