São Paulo, sábado, 13 de agosto de 2011

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Atraso em entrega dá direito a receber o seu dinheiro de volta

DE SÃO PAULO

Na véspera do Dia dos Pais, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avisa: quem tiver problemas com atraso na entrega dos produtos comprados pela internet pode solicitar de volta o seu dinheiro.
"Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o portal de e-commerce descumpriu sua oferta ao atrasar a entrega do produto. Nesse caso é possível pedir o ressarcimento", diz Mariana Alves, advogada do Idec.
Segundo a especialista, o comprador que tiver problema deverá entrar em contato inicialmente com a empresa que vendeu o produto e fazer o cancelamento do pedido. A devolução deve ser feita imediatamente.
Caso não consiga recuperar o dinheiro, deve reclamar ao Procon de sua cidade e, se ainda assim não tiver resultado, poderá ingressar com ação nos juizados especiais.

PREVENÇÃO
Para garantir o ressarcimento -ou mesmo obter respaldo para suas reclamações-, o consumidor deve guardar provas sobre as condições da venda.
"Ele deve copiar a tela com a oferta e o prazo de entrega e guardar essas informações como provas para possíveis reclamações futuras", afirma Alves.
No Estado de São Paulo, a lei 13.747 obriga ainda que as entregas tenham, além da data, o horário estimado como manhã, tarde ou noite, à escolha do comprador.
Com isso, mesmo os portais nacionais devem se adequar à legislação.
"O comprador que não encontrou esse tipo de alternativa de entrega e mora em São Paulo poderá fazer denúncia também ao Procon", diz. (CF)


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