São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Lojas e ótica rendem mais na Nota Paulista

Secretaria da Fazenda libera amanhã os créditos de compras obtidos no segundo semestre do ano passado

Valor devolvido também depende do número de pessoas que pediram nota no estabelecimento

Ricardo Nogueira - 17.dez.10/Folhapress
"Devolutômetro" mostra valores devolvidos em créditos da Nota Paulista; painel foi retirado de prédio em São Paulo

MARIANA SALLOWICZ
DE SÃO PAULO

A Secretaria da Fazenda libera amanhã os créditos da Nota Fiscal Paulista obtidos no segundo semestre de 2010. As compras em lojas de roupas, calçados, óticas e restaurantes são as que geram mais retorno para os consumidores.
O programa do Estado de São Paulo, que devolve parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos produtos, distribuiu R$ 3,3 bilhões desde seu início, em 2007, até meados de dezembro.
"Esses locais trazem mais retorno por terem produtos com maior incidência do imposto. O valor, porém, depende de variáveis, como, por exemplo, o número de consumidores que pediram a nota naquele estabelecimento", afirma o coordenador do programa, Valdir Saviolli.
Em linhas gerais, para gerar o crédito da Nota Paulista, o governo distribui 30% do ICMS recolhido pelo CNPJ do estabelecimento a quem pediu a inclusão do CPF na nota, de forma proporcional ao valor da compra.
A conta do crédito, portanto, não é feita de acordo com o imposto incidente em cada produto, mas com base no valor recolhido pelo CNPJ do estabelecimento onde a pessoa fez as compras.
Não há produtos que gerem mais créditos do que outros. Se, por exemplo, uma pessoa compra um livro, que é isento de ICMS, pode receber créditos se o estabelecimento vender outros produtos que recolhem o imposto.
Segundo dados da Fazenda, há um saldo acumulado (esperando por resgate) de R$ 2,1 bilhões. O valor considera notas fiscais emitidas até agosto. Os créditos são liberados duas vezes ao ano -em abril e em outubro.

MENOS CRÉDITO
Na outra ponta, há produtos que não geram crédito. "São os que têm o recolhimento do ICMS feito antecipadamente pelo fabricante -a substituição tributária.
Nesses casos, o retorno do crédito acaba sendo zero", afirma Saviolli.
Entre os produtos que entram nessa lista estão combustíveis, cosméticos, medicamentos, bebidas alcoólicas e veículos e pneus.
Apesar disso, a recomendação é que o consumidor peça a nota quando comprá-los, pois mesmo não trazendo crédito, a compra resulta em bilhetes para os sorteios que ocorrem mensalmente, diz Saviolli.
A cada R$ 100 gastos, um cupom é emitido. Para participar, é necessário, além de estar cadastrado no programa, aderir ao regulamento do sorteio. O procedimento pode ser feito no site da Fazenda (veja no quadro).
Há ainda os casos que não geram nem cupons, como o fornecimento de energia elétrica, serviços de comunicação e gás canalizado.

DENÚNCIA
Caso o estabelecimento não lance a nota no sistema ou se recuse a fornecê-la, é possível fazer uma reclamação no site da Fazenda. Isso deverá ocorrer até o dia 19 do mês subsequente à emissão da nota ou da compra.
É preciso informar o CNPJ do local, o valor da compra e a data da emissão da nota.

Colaborou GUILHERME CHAMMAS


Texto Anterior: Frase
Próximo Texto: Análise: Indicação do CPF na nota fiscal não faz o consumidor ter problemas com os fiscos
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.