São Paulo, sábado, 18 de setembro de 2010

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REPORTAGEM DIREITO

Lei do código do consumidor gera corrida entre editoras

Norma que obriga estabelecimentos a ter exemplar esvaziou estoques

DE SÃO PAULO

Desde a publicação da lei ordinária 12.291, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de julho, o mercado de textos jurídicos vive uma corrida editorial.
A norma obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consultas. Em seu aniversário de 20 anos, o código tornou-se um best-seller (veja ranking abaixo).
Diversas edições então disponíveis se esgotaram; as editoras mais ágeis na reimpressão ou na elaboração de novas edições venderam centenas de milhares de exemplares.
"Um escritório de contabilidade comprou 80 para distribuir a seus clientes", diz o livreiro Carlos Henrique Romualdo. Ele compara a nova lei à norma que obrigava a levar um estojo de primeiros socorros nos automóveis: "Ninguém é instruído sobre como usar".
Algumas editoras, como a Escala, estampam na capa das novas edições: "Agora é obrigatório". O não cumprimento da lei é passível de multa de até R$ 1.064,10.
Há no mercado edições do texto simples e versões anotadas ou comentadas. Mas ninguém é obrigado a comprar o código; basta uma impressão caseira do texto, disponível em sites governamentais e de órgãos de defesa do consumidor.
O foco nos interessados apenas em evitar a multa fez alguns fabricantes -como no caso das gazes e luvas para o porta-luvas- preferirem produtos de qualidade inferior em busca do melhor preço. São livros em papel barato e letra menor.
A livraria de Romualdo, numa galeria da região central de São Paulo, destaca na prateleira a mais nova edição da editora Rideel, uma das mais baratas do mercado. "É o que interessa ao cliente."
O livro custa R$ 9,90 e, segundo Ana Paula Alexandre, editora-assistente do departamento de livros jurídicos da editora, já vendeu cerca de 500 mil exemplares desde a primeira impressão, há menos de dois meses.
"Soltamos o livro em tempo recorde", diz a editora. O diferencial da edição, segundo ela, é a inclusão da Constituição no volume, que também tem índice remissivo.

O LADO BOM
Profissionais especializados em defesa do consumidor foram menos céticos do que o livreiro em relação à lei e apontaram as vantagens de livros que contêm mais do que o texto puro do código.
O Procon-SP declara, por meio de sua assessoria, ser "positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que ele está estabelecendo uma relação de consumo".
Mesmo assim, quem realmente procurou o órgão em busca de esclarecimento sobre o assunto foram os fornecedores: 466. Os consumidores foram "menos de dez".
Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de informação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), defende a nova norma como uma maneira de estimular consumidores e fornecedores a conhecer seus direitos.
Ele vê uma oportunidade de o cidadão se habituar a textos jurídicos, mesmo que a escola não o prepare para a leitura. "Edições comentadas são melhores, trazem exemplos práticos para aquilo que está na letra da lei."
A colunista da Folha Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste Associação de Consumidores, acrescenta: "Se houvesse mais obras escritas com termos mais simples, a amplitude da medida seria ainda maior". (EGN)


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