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REPORTAGEM DIREITO
Lei do código do consumidor gera corrida entre editoras
Norma que obriga estabelecimentos a ter exemplar esvaziou estoques
DE SÃO PAULO
Desde a publicação da lei
ordinária 12.291, sancionada
por Luiz Inácio Lula da Silva
em 20 de julho, o mercado de
textos jurídicos vive uma corrida editorial.
A norma obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter
um exemplar do Código de
Defesa do Consumidor disponível para consultas. Em
seu aniversário de 20 anos, o
código tornou-se um best-seller (veja ranking abaixo).
Diversas edições então
disponíveis se esgotaram; as
editoras mais ágeis na reimpressão ou na elaboração de
novas edições venderam
centenas de milhares de
exemplares.
"Um escritório de contabilidade comprou 80 para distribuir a seus clientes", diz o
livreiro Carlos Henrique Romualdo. Ele compara a nova
lei à norma que obrigava a levar um estojo de primeiros
socorros nos automóveis:
"Ninguém é instruído sobre
como usar".
Algumas editoras, como a
Escala, estampam na capa
das novas edições: "Agora é
obrigatório". O não cumprimento da lei é passível de
multa de até R$ 1.064,10.
Há no mercado edições do
texto simples e versões anotadas ou comentadas. Mas
ninguém é obrigado a comprar o código; basta uma impressão caseira do texto, disponível em sites governamentais e de órgãos de defesa do consumidor.
O foco nos interessados
apenas em evitar a multa fez
alguns fabricantes -como
no caso das gazes e luvas para o porta-luvas- preferirem
produtos de qualidade inferior em busca do melhor preço. São livros em papel barato e letra menor.
A livraria de Romualdo,
numa galeria da região central de São Paulo, destaca na
prateleira a mais nova edição
da editora Rideel, uma das
mais baratas do mercado. "É
o que interessa ao cliente."
O livro custa R$ 9,90 e, segundo Ana Paula Alexandre,
editora-assistente do departamento de livros jurídicos
da editora, já vendeu cerca
de 500 mil exemplares desde
a primeira impressão, há menos de dois meses.
"Soltamos o livro em tempo recorde", diz a editora. O
diferencial da edição, segundo ela, é a inclusão da Constituição no volume, que também tem índice remissivo.
O LADO BOM
Profissionais especializados em defesa do consumidor foram menos céticos do
que o livreiro em relação à lei
e apontaram as vantagens de
livros que contêm mais do
que o texto puro do código.
O Procon-SP declara, por
meio de sua assessoria, ser
"positivo que o consumidor
tenha informação sobre seus
direitos no momento em que
ele está estabelecendo uma
relação de consumo".
Mesmo assim, quem realmente procurou o órgão em
busca de esclarecimento sobre o assunto foram os fornecedores: 466. Os consumidores foram "menos de dez".
Carlos Thadeu de Oliveira,
gerente de informação do
Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), defende a nova norma como
uma maneira de estimular
consumidores e fornecedores a conhecer seus direitos.
Ele vê uma oportunidade
de o cidadão se habituar a
textos jurídicos, mesmo que
a escola não o prepare para a
leitura. "Edições comentadas são melhores, trazem
exemplos práticos para aquilo que está na letra da lei."
A colunista da Folha Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da ProTeste Associação de Consumidores,
acrescenta: "Se houvesse
mais obras escritas com termos mais simples, a amplitude da medida seria ainda
maior".
(EGN)
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