São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 2011

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IMPOSTO DE RENDA SERVIÇO FOLHA-DECLARECERTO IOB

Primeira parcela do IR, ou cota única, vence no dia 29

DE SÃO PAULO

O contribuinte que tiver IR a pagar após a entrega da declaração poderá quitá-lo em até oito vezes, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez.
A primeira cota (ou única) vence no dia 29 deste mês; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro.
O pagamento deve será feito em agências bancárias.

 


72 - Recebo R$ 400 mensais de aluguel de pessoa física. Fico com R$ 360 e pago R$ 40 ao corretor. Qual valor declaro? Como faço para regularizar o carnê-leão? Em qual campo coloco o nome e o CPF do locatário? (I.A.).
O valor tributado é de R$ 360. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior o valor a cada mês. Se você recebe só esse aluguel não precisa pagar o carnê-leão, uma vez que o valor mensal está na faixa de isenção. O valor pago ao corretor é lançado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 71). Não há campo para o locador informar o locatário.


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