São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 2011

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Justiça diz que Bahia pode cobrar ICMS sobre compra na internet

Foi determinado que duas empresas devem voltar a pagar imposto

DE SÃO PAULO

A Justiça da Bahia determinou, na última segunda-feira, que duas empresas de comércio eletrônico voltem a pagar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao Estado por compras feitas via internet e entregues em território baiano.
As empresas Pontofrio.com e Bud Comércio de Eletrodomésticos estavam entre as 13 que entraram na Justiça contra a medida do governo de cobrar ICMS de compras on-line. Agora, só 11 mantêm as liminares que suspenderam a cobrança.
As lojas que vendem pela internet têm como hábito pagar o imposto no Estado onde está sediado seu centro de distribuição, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro.
Outros Estados, porém, dizem que perdem arrecadação e se uniram para tentar mudar as regras e partilhar a cobrança do imposto.
A Bahia, desde fevereiro, cobra 10% do ICMS de compras on-line para si, restando outros 7% ao Estado de origem da loja.
Na prática, porém, as empresas pontocom preferem pagar todo o imposto no Estado de origem e questionar na Justiça a cobrança do ICMS pelo Estado de destino.
O entendimento da Justiça foi que as liminares causam "grave lesão à ordem e à economia públicas", pois provocariam "redução significativa" da receita estadual.
Ainda que o Tribunal de Justiça da Bahia não tenha emitido uma decisão definitiva, a Secretaria da Fazenda do Estado comemorou o resultado. O governo estadual estima que tenha perdido R$ 85 milhões em ICMS em 2010.
A Pontofrio.com anunciou que vai recorrer, e a Bud Comércio de Eletrodomésticos não se manifestou.
(ESTELITA HASS CARAZZAI)


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