São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2011

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Dívida no cheque especial terá IOF restrito

Isenção valerá a partir do 1º ano do débito; governo quer incentivar a renegociação

LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA

Correntistas com débitos no cheque especial que ultrapassarem um ano não pagarão mais IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) a partir da data do primeiro aniversário da dívida.
Segundo a Receita Federal, o governo quer incentivar a renegociação.
Até agora, era cobrada alíquota de 3% ao ano, o que contribuía para aumentar ainda mais o saldo devedor.
Com isso, quem ficava inadimplente por muito tempo acabava tendo que pagar um imposto às vezes maior do que o valor devido.
A partir de hoje, quando o cliente ficar inadimplente -geralmente a partir de 90 dias sem pagamento-, o banco deixará de recolher o IOF devido.
Quando o correntista quitar a dívida, porém, deverá pagar o imposto devido desde a suspensão do recolhimento até o prazo de um ano.
"O objetivo principal é fazer com que essa pessoa volte a obter crédito", afirma o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa.

RENDA FIXA
Quatro meses depois da isenção, o governo restituiu a cobrança de IOF no resgate de títulos de renda fixa de curto prazo, como os CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
De acordo com a Receita, o objetivo é tornar esse tipo de investimento menos atraente. Em janeiro, o tributo foi zerado para retiradas em até 30 dias de todas as aplicações de renda fixa, com exceção de títulos públicos.
Agora, a cobrança volta a valer para todos os títulos, menos certificados agrícolas, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários e letras financeiras.
Nesses casos, o governo quer manter o estímulo ao mercado secundário.
Serpa nega que a medida tenha sido tomada para corrigir um erro inicial com a isenção da cobrança.


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