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FINANÇAS PESSOAIS
MARCIA DESSES - marcia.dessen@bmibrasil.com.br
Invista dinheiro e fique isento do Imposto de Renda
Poupar parte de nossa renda não é uma tarefa fácil.
Abrir mão do sonho de consumo imediato e guardar dinheiro para financiar projetos futuros, menos ainda.
Para escolher o investimento com a adequada relação risco-retorno e que atenda nossos objetivos precisamos, na maioria das vezes,
da ajuda de especialistas.
Depois de todo esse esforço, dividir os ganhos com o
governo não parece justo,
não é mesmo? Mas o imposto
que incide sobre nossa renda
e nossos rendimentos é inexorável e obrigatório.
Então, vamos tirar proveito das isenções concedidas
pela Receita Federal e ficar
com 100% dos rendimentos
proporcionados pelo investimento feito.
RENDA FIXA
Além dos depósitos em
poupança, outras aplicações
em títulos de renda fixa são
isentas do Imposto de Renda
para pessoas físicas.
Letras hipotecárias, letras
imobiliárias, certificados de
recebíveis imobiliários, letras de crédito do agronegócio e cédulas de produto rural são exemplos de operações isentas do imposto.
Só tem um problema: encontrar essa agulha no palheiro. Como a demanda é
muito maior do que a oferta,
poucos e privilegiados investidores conseguem ter acesso
a esses instrumentos.
Pesquise com sua instituição financeira sobre a disponibilidade e a política de distribuição.
AÇÕES DIRETO EM BOLSA
Esse é um terreno fértil, democrático, de fácil acesso aos
investidores em geral que
aplicam parte de seus recursos em ações, fazendo suas
operações de compra e venda diretamente em Bolsa de
Valores ou em mercado de
balcão organizado.
Os dividendos distribuídos pelas companhias de capital aberto são isentos do IR.
E, nesse caso, não se trata de
isenção da Receita -a companhia já recolheu o imposto
sobre os lucros.
O ganho de capital líquido
-resultado positivo entre o
valor de venda e o de compra
das ações- está sujeito a o IR
de 15%. Entretanto, essa regra se aplica somente nos casos em que o valor da venda
tenha superado a R$ 20 mil.
Vale para o conjunto de operações realizadas em cada
mês.
OURO
Assim como ocorre no investimento em ações, o ganho de capital das aplicações
em ouro, ativo financeiro,
também está isento do IR nas
operações cujo valor de venda não tenha superado R$ 20
mil em cada mês.
FUNDO IMOBILIÁRIO
As aplicações em fundo
imobiliário contam com a
isenção do IR sobre rendimentos distribuídos pelo
fundo e eventual ganho de
capital na venda das cotas no
mercado secundário.
Entretanto, a Receita impõe algumas exigências para
que o investidor se beneficie
dessa isenção.
O fundo deve atender ao
conjunto de três exigências:
(1) As cotas do fundo devem ser negociadas em Bolsa
ou balcão organizado;
(2) O fundo deve ter, no mínimo, 50 cotistas;
(3) Nenhum cotista deve
deter 10% ou mais do patrimônio do fundo.
Muita atenção! O fundo
imobiliário é fechado. Significa que o investidor não pode solicitar resgate de suas
cotas como acontece com os
fundos de investimento em
geral.
Para receber seu dinheiro
de volta, ele deve aguardar a
data de encerramento do
fundo ou negociar suas cotas
em Bolsa ou balcão organizado.
Verifique, antes de investir, se o fundo imobiliário que
você está analisando atende
aos três quesitos exigidos pela Receita.
Muitos dos fundos imobiliários oferecidos no mercado não têm essa política e
não são adequados para
quem deseja ficar isento do
IR, que será de 20% nos casos de fundos imobiliários
que não apresentam o conjunto citado.
MARCIA DESSEN, Certified Financial
Planner, é sócia e diretora-executiva do
BMI Brazilian Management Institute,
professora convidada da Fundação Dom
Cabral e cofundadora do Instituto
Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros.
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