São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Despesa não comprovada tem multa pesada

DE SÃO PAULO

Desde o ano passado, a Receita está multando os contribuintes com direito a restituição que lançam despesas na declaração sem poder comprová-las. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.
Segundo a Receita, com base na lei nº 12.249/2010, será cobrada multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente pelo contribuinte nos casos em que ficar constatado que houve dolo ou má-fé (ação ou omissão ao prestar uma informação inexata com a intenção deliberada de aumentar indevidamente o IR a restituir).
Essa situação ocorre quando for constatada, por exemplo, omissão de rendimento tributável (contribuinte não informa uma fonte de renda) ou a inclusão de uma despesa legalmente dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).

ENTENDA O CÁLCULO
A Receita dá exemplos de como a multa é calculada.
Primeiro exemplo: contribuinte tem imposto a restituir. Ele apresenta declaração e pede restituição de R$ 8.000. Após processar a declaração, a Receita constata que ele só tem direito à restituição de R$ 3.000 (aqui, há prática de dolo ou má-fé).
A multa será de 75% sobre R$ 5.000 (R$ 3.750), ou seja, sobre a parcela que ele pediu indevidamente.
Segundo exemplo: declaração com IR a restituir pedido indevidamente. Após processar a declaração, a Receita constata que o correto seria imposto a pagar.
Contribuinte pede restituição de R$ 4.000, quando o correto seria ter declarado imposto a pagar de R$ 6.000.
Pela nova lei, há dolo, sonegação, fraude ou conluio. Cobra-se o imposto de R$ 6.000 acrescido de multa de 150% (R$ 9.000), além dos juros de mora; sobre os R$ 4.000 (restituição pedida indevidamente), cobra-se a multa de 75% (R$ 3.000).
Nesse caso, a multa é mais pesada porque o contribuinte, que deveria pagar R$ 6.000, usou artifício que resultaria em restituição de R$ 4.000, ou seja, ele queria obter vantagem de R$ 10 mil.
Pela regra anterior à lei, havia sonegação, fraude ou conluio. Como o contribuinte declarava ter restituição de R$ 4.000 (quando o correto seria pagar R$ 6.000), a Receita cobrava os R$ 6.000 acrescidos de multa de 150%, além dos juros de mora.
(MC)


Texto Anterior: Entenda como são calculados os limites para declarar e de isenção
Próximo Texto: Bens no exterior são informados ao BC até dia 31
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.