São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2011

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IMPOSTO DE RENDA SERVIÇO FOLHA-DECLARECERTO IOB

Informação de benfeitoria feita em imóvel tem regra especial

DE SÃO PAULO

A forma de declarar as benfeitorias depende do ano de compra do imóvel.
Se o imóvel foi comprado de 1º de janeiro de 1989 em diante, o valor das benfeitorias deve ser acrescido ao do imóvel. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos devem ser mencionadas as benfeitorias, o mês em que foram realizadas e o custo.
Na coluna de 2009 deve ser indicado o valor que estava na declaração entregue no ano passado; na coluna de 2010, o valor de 2009 mais o gasto com a reforma feita no ano passado.
Se o imóvel foi adquirido até 31 de dezembro de 1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio da ficha Bens e direitos (código 17).
Na coluna Discriminação devem ser informados os dados do bem a que se referem as benfeitorias. A coluna de 2009 não é preenchida; na de 2010 deve ser informado o valor gasto com a reforma feita no ano passado.

 


44 - Pago pensão alimentícia judicial, inclusive férias e 13º salário. A parcela das férias é dedutível? (T.L.).

Sim. O valor das férias da pensão alimentícia deverá compor o total a ser informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30), como parcela dedutível.


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