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Justiça reverte liminar e autoriza UOL a manter vídeos da Copa
Lei citada pela Globo não prevê tirar conteúdo do ar, diz magistrado
DO RIO
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou anteontem liminar que
impedia o UOL de manter em
seu portal videorreportagens
sobre a Copa do Mundo.
Em ação impetrada no Tribunal de Justiça do Rio, a
Globo Comunicação e Participações S.A pedia a retirada
das imagens do portal dois
dias após a partida tema do
material jornalístico.
Os desembargadores decidiram por unanimidade que
a Lei Pelé, usada como base
da reclamação, não prevê limite temporal para a veiculação de material jornalístico.
O mérito da questão não
foi julgado, e cabe recurso.
Em julho, a Globopar entrou com processo contra o
UOL -portal de internet controlado pelo Grupo Folha-
por manter por mais de dois
dias videorreportagens sobre
jogos da Copa.
Alegava que a Lei Pelé
proíbe a exibição 48 horas
após os jogos. A juíza Fernanda Xavier de Brito, da 44ª
Vara Cível, concedeu liminar
determinando a retirada do
material. A decisão foi cassada em segunda instância.
SEM BASE
"Debrucei-me sobre a lei
que regula a matéria enfocada e não encontrei dispositivo que pudesse levar a uma
interpretação dada pela decisão recorrida [que ordenou a
retirada do material] no que
se refere à limitação temporal das exibições em flagrantes autorizados", escreveu o
desembargador José Geraldo
Antônio em relatório.
A decisão do Tribunal de
Justiça manteve a multa de
R$ 100 mil por dia em caso de
uso, no portal UOL, de mais
de 3% da duração da partida.
Mas segundo o advogado
do site, Ivan Nunes Ferreira,
o UOL nunca passou esse limite, definido na Lei Pelé.
"Para o UOL a vitória foi total, na medida em que ele
sempre cumpriu o limite de
3% e teve o ganho de não ficar mais limitada a 48 horas
a exibição das imagens no
seu site", disse Ferreira.
A Globopar afirmou, por
meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta
"questões que estão sub judice". Disse apenas que o departamento jurídico da empresa analisa a decisão.
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