São Paulo, sexta-feira, 30 de julho de 2010

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Justiça reverte liminar e autoriza UOL a manter vídeos da Copa

Lei citada pela Globo não prevê tirar conteúdo do ar, diz magistrado

DO RIO

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou anteontem liminar que impedia o UOL de manter em seu portal videorreportagens sobre a Copa do Mundo.
Em ação impetrada no Tribunal de Justiça do Rio, a Globo Comunicação e Participações S.A pedia a retirada das imagens do portal dois dias após a partida tema do material jornalístico.
Os desembargadores decidiram por unanimidade que a Lei Pelé, usada como base da reclamação, não prevê limite temporal para a veiculação de material jornalístico.
O mérito da questão não foi julgado, e cabe recurso.
Em julho, a Globopar entrou com processo contra o UOL -portal de internet controlado pelo Grupo Folha- por manter por mais de dois dias videorreportagens sobre jogos da Copa.
Alegava que a Lei Pelé proíbe a exibição 48 horas após os jogos. A juíza Fernanda Xavier de Brito, da 44ª Vara Cível, concedeu liminar determinando a retirada do material. A decisão foi cassada em segunda instância.

SEM BASE
"Debrucei-me sobre a lei que regula a matéria enfocada e não encontrei dispositivo que pudesse levar a uma interpretação dada pela decisão recorrida [que ordenou a retirada do material] no que se refere à limitação temporal das exibições em flagrantes autorizados", escreveu o desembargador José Geraldo Antônio em relatório.
A decisão do Tribunal de Justiça manteve a multa de R$ 100 mil por dia em caso de uso, no portal UOL, de mais de 3% da duração da partida.
Mas segundo o advogado do site, Ivan Nunes Ferreira, o UOL nunca passou esse limite, definido na Lei Pelé.
"Para o UOL a vitória foi total, na medida em que ele sempre cumpriu o limite de 3% e teve o ganho de não ficar mais limitada a 48 horas a exibição das imagens no seu site", disse Ferreira.
A Globopar afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta "questões que estão sub judice". Disse apenas que o departamento jurídico da empresa analisa a decisão.


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