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Aplicação da
sharia contraria
a Constituição
ESPECIAL PARA A FOLHA
Dos 18 Estados do norte da
Nigéria, 12 adotaram a sharia, a
lei islâmica, em 2000, contrariando a legislação penal e o caráter secular do país, garantido
pela Constituição.
Os governos desses 12 Estados se mantêm no poder graças
aos votos da maioria muçulmana na região, onde grupos
radicais pressionam para que
sejam implementadas as sentenças ditadas pela sharia. Os
conflitos religiosos se intensificaram após a implementação
da lei islâmica.
"Os governadores dos Estados onde se aplica a sharia afirmam que um cristão não será submetido à mesma lei a menos que ele queira. Trata-se de
um princípio teórico que não
reflete a realidade", afirma Stéphane Mikala, responsável da
Anistia Internacional pelos casos em Gana, Nigéria, Benin,
Senegal e Costa do Marfim.
"O argumento de que os Estados da federação nigeriana
podem adotar seu próprio código penal é insustentável porque esse código viola os direitos humanos, que deveriam ser
implementados em todo o
país", alega o grupo de defesa
dos direitos humanos.
No caso de Amina Lawal, um
juiz do Estado de Katsina (que
implementou a sharia em agosto de 2000) afirmou que a filha
dela, Wassila, era prova suficiente de sua culpa, o que levou
à condenação por adultério, de
acordo com a sharia.
"Vimos isso como aplicação
discriminatória da sharia contra as mulheres", diz Ugochukwu Okezie, diretor de campanhas da Organização para as
Liberdades Civis da Nigéria.
Embora o Alcorão não mencione o apedrejamento até a
morte como forma de punição,
a sharia prevê a lapidação. Entre os países muçulmanos que
aprovam a morte por apedrejamento até como punição estão
o Paquistão, o Irã e a Arábia
Saudita. Na Nigéria, embora a
lei islâmica preveja o apedrejamento desde 2000, essa punição nunca foi aplicada.
O presidente Obasanjo, protestante, opõe-se a essa pena, e
analistas consideram que a imposição do apedrejamento no
norte tem como objetivo enfraquecer o poder dele. Nos círculos diplomáticos de Abuja, capital federal nigeriana, acredita-se que ela venha a ser absolvida, porque existe um precedente legal de outra mulher,
Safiya Hussaini Tungar-Tudu,
que também havia sido acusada de adultério e condenada à
morte e, ao final, foi absolvida.
(PDF)
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