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SAIBA MAIS
Falta de proteção a embaixadas viola a Convenção de Viena
DA REPORTAGEM LOCAL
Governos de alguns países
muçulmanos deixaram de
cumprir suas obrigações internacionais ao não protegerem os edifícios que abrigam
representações diplomáticas
de países europeus, atacados
durante os protestos contra
charges que retratam o profeta Muhammad.
Essas obrigações foram
codificadas na Convenção
de Viena sobre Relações Diplomáticas, adotada em 18
de abril de 1961, em conferência das Nações Unidas
ocorrida na capital austríaca.
As delegações, em sessões
que duraram 42 dias, elaboraram um código em 53 artigos que prevê em todos os
pormenores as imunidades
que beneficiam diplomatas,
embaixadas e consulados.
A convenção traz dois artigos sobre as "propriedades
prediais ou territoriais das
missões". O artigo 22 afirma,
em seu segundo parágrafo,
que "o Estado anfitrião é
obrigado a tomar todos as
providências apropriadas
para proteger a propriedade
contra qualquer invasão ou
dano e prevenir distúrbios
que afetem a dignidade da
missão" diplomática.
Essa inviolabilidade é protegida mesmo em caso de
ruptura das relações entre os
dois países, diz o artigo 45. O
país não mais representado
tem a garantia de que seus
prédios, bens e arquivos permanecerão protegidos ou
poderão ser entregues a um
terceiro país que passará a
representá-lo.
A Convenção de Viena
traz outros dispositivos, como a inviolabilidade da correspondência diplomática
ou a impossibilidade de processar um diplomata estrangeiro. Os prédios das embaixadas e consulados não precisam tampouco pagar impostos locais.
(JOÃO BATISTA NATALI)
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