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Portugal descriminaliza aborto até dez semanas
Interrupção era punida com até três anos de cadeia
DA REDAÇÃO
O presidente português, o
conservador Aníbal Cavaco Silva, promulgou ontem a lei que
descriminaliza o aborto nas
primeiras dez semanas de gestação, mas propôs recomendações para a sua aplicação.
Cavaco Silva, que tinha poder
de veto, optou por promulgar a
lei, que já havia sido aprovada
pelo Parlamento em março, depois que 59% dos eleitores que
participaram de um plebiscito
sobre o tema votaram a favor da
descriminalização do aborto. O
plebiscito, realizado em fevereiro, não teve valor jurídico,
porque a abstenção foi maior
do que 50%, mas ajudou a impulsionar a aprovação da lei pelo Parlamento. Ontem, o presidente afirmou que não pôde ficar indiferente à vontade de
59% dos votantes.
Com a promulgação da lei,
Portugal deixa de pertencer ao
pequeno grupo de países da
União Européia onde o aborto
é ilegal -formado por Malta,
Polônia e Irlanda.
Cavaco Silva defende que, ao
decidir abortar, a mulher seja
informada sobre a possibilidade de adoção do bebê e propõe
que o Estado crie "uma rede
pública de acompanhamento
psicológico e social para as mulheres que pretendam" interromper a gravidez.
O presidente ainda pede que
haja restrição da publicidade da
oferta de serviços de interrupção da gravidez -que também
poderão ser feitos por clínicas
privadas regulamentadas.
As observações do presidente foram criticadas pelos partidos de esquerda, que as consideram uma tentativa de limitar
a lei. O Partido Socialista, mais
moderado, do primeiro-ministro José Sócrates, aceitou que
as propostas do presidente sejam analisadas.
Enquanto a esquerda comemorou a promulgação, os conservadores tiveram uma reação
negativa. "A promulgação dessa lei marca um momento de
profunda divergência e profundo desapontamento com parte
do eleitorado que elegeu Cavaco Silva", afirmou José Ribeiro
e Castro, líder do partido de
centro-direita CDS-PP.
A lei atual, de 1984, prevê penas de até três anos de prisão
para mulheres que abortarem e
de até oito anos para os médicos. A interrupção voluntária
da gestação era apenas permitida no país em caso de estupro,
risco de vida da mãe ou má-formação do feto -o Brasil permite a interrupção apenas nos
dois primeiros casos.
Com agências internacionais
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