São Paulo, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

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MUDANÇA CONSTITUCIONAL

Senado da Colômbia proíbe porte de dose mínima de droga

DA ASSOCIATED PRESS

O Congresso colombiano aprovou anteontem mudança constitucional que proíbe o porte pessoal de doses mínimas de drogas, o que era permitido desde 1994 no país. A medida agora tramitará no Poder Executivo e na Corte Constitucional.
Por 60 votos a 14, o Senado aprovou que o porte de entorpecentes ou psicotrópicos só será permitido com receita médica -numa vitória do governo Álvaro Uribe, que defendia a mudança como necessária para o combate ao narcotráfico. Desde 1994, quando o porte mínimo foi despenalizado pela Corte Constitucional, tornou-se permitido portar até 1g de cocaína ou 20g de maconha.
"Quando se permite o porte, cresce o consumo e cria-se o fenômeno do microtráfico [grupos comprando grandes quantidades de drogas e repartindo-as]", disse o ministro de Interior e Justiça, Fabio Valencia.
Já o senador oposicionista Juan Manuel Galán disse que a medida põe a Colômbia na contramão da tendência mundial "que privilegia a prevenção ao proibicionismo" das drogas.


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