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Corte valida uso de prova obtida ilicitamente
DA REDAÇÃO
Em decisão da maioria
conservadora, a Suprema
Corte dos EUA abrandou o
limite do uso em juízo de
provas obtidas ilegalmente pela polícia.
A medida, aprovada por
5 votos a 4, determina que
os tribunais aceitem provas mesmo que venham de
buscas policiais ilícitas a
partir de erros no arquivamento de dados, desde que
em incidentes isolados e
não em descumprimento
com a Constituição.
O presidente da Corte,
John Roberts, declarou
que o descarte de provas
como era feito deve ser o
último recurso e que cabe
aos juízes decidir se um erro policial específico compromete a evidência. "No
uso da regra de exclusão, a
conduta da polícia deve ter
sido deliberada (...) para
que valha o preço pago pela Justiça, (...) de libertar
um réu talvez culpado e
perigoso", escreveu.
A juíza Ruth Ginsburg,
da ala progressista e que
votou contra a medida,
ressaltou o perigo de que
inocentes sejam "detidos
por engano com base em
provas erradas".
O tema começou a ser
discutido a partir do caso
de Bennie Herring, preso
em 2004 no Alabama com
metanfetaminas e uma arma. O mandado de prisão
contra ele havia sido revogado cinco meses antes,
mas continuava nos arquivos policiais, desatualizados. Herring apelou, alegando que sua condenação
fora decretada a partir de
informações incorretas.
Com agências internacionais e
"The New York Times"
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