São Paulo, sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

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Corte valida uso de prova obtida ilicitamente

DA REDAÇÃO

Em decisão da maioria conservadora, a Suprema Corte dos EUA abrandou o limite do uso em juízo de provas obtidas ilegalmente pela polícia.
A medida, aprovada por 5 votos a 4, determina que os tribunais aceitem provas mesmo que venham de buscas policiais ilícitas a partir de erros no arquivamento de dados, desde que em incidentes isolados e não em descumprimento com a Constituição.
O presidente da Corte, John Roberts, declarou que o descarte de provas como era feito deve ser o último recurso e que cabe aos juízes decidir se um erro policial específico compromete a evidência. "No uso da regra de exclusão, a conduta da polícia deve ter sido deliberada (...) para que valha o preço pago pela Justiça, (...) de libertar um réu talvez culpado e perigoso", escreveu.
A juíza Ruth Ginsburg, da ala progressista e que votou contra a medida, ressaltou o perigo de que inocentes sejam "detidos por engano com base em provas erradas".
O tema começou a ser discutido a partir do caso de Bennie Herring, preso em 2004 no Alabama com metanfetaminas e uma arma. O mandado de prisão contra ele havia sido revogado cinco meses antes, mas continuava nos arquivos policiais, desatualizados. Herring apelou, alegando que sua condenação fora decretada a partir de informações incorretas.

Com agências internacionais e "The New York Times"


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