São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2007

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Justiça depende de partidos

DE CARACAS

O Judiciário equatoriano é formado por três instâncias superiores e independentes entre si. Duas delas, o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) e o Tribunal Constitucional (TC), são nomeadas diretamente pelo Congresso -processo que esteve na origem de algumas das crises de governabilidade que o Equador sofreu nos últimos dez anos, quando teve oito presidentes, e que o presidente Rafael Correa propõe modificar na nova Carta do país.
O TC, destituído ontem, tem como principal função decidir sobre matéria constitucional. É formado por nove juízes, escolhidos pelo Congresso para um mandato de quatro anos. O fim desse período, em janeiro, foi o argumento usado pelos governistas para afastá-los ontem.
O TSE, com sete juízes, também é nomeado pelo Congresso de forma proporcional à representação legislativa dos partidos políticos. Ou seja, o partido mais votado terá mais poder no órgão máximo eleitoral, responsável também pela organização das votações. Como no caso do TC, suas decisões não podem ser modificadas.
A terceira instituição é a Corte Suprema de Justiça, cujos juízes são nomeados por um concurso coordenado por um comitê com representantes da sociedade civil. Funciona como a última instância para processos fora do escopo do TC e do TSE. (FM)


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