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Suprema Corte valida lei que críticos dizem inibir eleitor ao exigir documento com foto
DA REDAÇÃO
A Suprema Corte dos EUA
decidiu ontem pela manutenção de uma lei do Estado de Indiana que obriga eleitores a exibir um documento de identidade com foto na hora de votar.
A lei, promulgada em 2005,
era contestada pelos democratas, que afirmam que a medida
afastará das urnas potenciais
eleitores seus, já que a maioria
dos que não possuem documento com foto é de negros,
pobres e idosos -setores do
eleitorado onde o Partido Democrata é mais forte.
Nos EUA, não há uma carteira de identidade obrigatória como no Brasil. Os documentos
com foto são basicamente dois
-carteira de motorista e passaporte. Indiana é o único Estado
a exigir o documento com foto
para a votação, mas a autorização pela Suprema Corte pode
incentivar outros, que hoje
aceitam outras formas de identificação -como contas de telefone- a seguirem o exemplo.
Indiana costuma votar majoritariamente em republicanos
-o último candidato democrata à Presidência a vencer no Estado foi Lyndon Johnson, em
1964. Quando a lei da identificação dos eleitores foi aprovada, em 2005, o governador era
republicano, e as duas Casas do
Legislativo também.
O relator do voto na Suprema
Corte, John Paul Stevens, considerou, porém, que a lei tinha
o objetivo legítimo de prevenir
fraudes na hora da votação. Seu
voto foi acompanhado por outros 5 dos 9 membros da Corte,
hoje composta majoritariamente de juízes conservadores.
Para justificar seu voto, Stevens argumentou que o Estado
de Indiana dá documentos de
identidade gratuitos aos pobres. Salientou ainda que é possível para os eleitores depositarem um voto provisório e comparecerem em até dez dias com
o documento em uma repartição pública em sua cidade para
que esse voto seja validado.
Indiana elege 11 dos 538 delegados do colégio eleitoral que
escolhe o presidente americano -todos os delegados vão para o candidato mais votado no
Estado. O Partido Democrata
realiza suas primárias em Indiana no próximo dia 6, já com
as novas regras em vigor.
Com agências internacionais e "The New York Times"
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