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Imóvel irregular e localização errada atrasam mais o processo
DA REPORTAGEM LOCAL
Saber se o imóvel está regular
e em um local permitido para o
tipo de negócio pretendido deve ser a primeira etapa da pesquisa do ponto comercial.
A arquiteta Regina Monteiro,
diretora da Emurb (Empresa
Municipal de Urbanização), diz
que o empresário precisa verificar na subprefeitura se a atividade é permitida pela Lei de
Zoneamento.
Depois, é fundamental analisar se a edificação está regular.
"A melhor maneira é verificar
se a área do terreno bate com a
que está declarada no IPTU e
na escritura do imóvel", ensina.
"Em 90% dos imóveis, o empresário desconhece o projeto
inicial, aprovado pela prefeitura. Quando descobre que está
irregular, seja por causa de uma
edícula construída, seja por um
"puxadinho", terá de derrubar o
que foi feito ou arcar com os
custos da regularização", afirma a arquiteta Claudia Banho.
O contador Sebastião Gonçalves aconselha o empresário
a incluir uma cláusula no contrato que estabeleça que, caso
seja constatada alguma irregularidade no imóvel de modo a
impedir a atividade, os aluguéis
cessarão imediatamente.
(MCN)
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