São Paulo, domingo, 03 de abril de 2011


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Atraso no pagamento resulta em despejo

DE SÃO PAULO

Para evitar imprevistos com o ponto comercial, as empresas devem ficar atentas ao prazo do contrato de locação e ao pagamento do aluguel, principalmente com a aprovação da Lei do Inquilinato, em vigor desde 2010 .
A decisão antecipa as ações de despejo para a partir de 15 dias de atraso, contanto que a notificação seja enviada ao locatário 30 dias antes.
Segundo o Secovi, o número de ações locatícias (residenciais e comerciais) em janeiro foi de 1.166 na capital paulista -78,1% delas devido à falta de pagamento.
Em razão do atraso no pagamento do aluguel, a professora C.T. (que pediu para não ser identificada) teve que negociar a dívida diretamente com o proprietário para não perder o imóvel que abrigava a sua escola de idiomas.
"Tinha medo de deixar o local e não ter onde receber os alunos. Vendi o negócio para não decretar falência", recorda ela, que hoje dá aulas particulares em casa.
Segundo Mario Cerveira Filho, advogado especializado em direito imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, com o aumento dos aluguéis comerciais, a tendência é que haja mais ações por falta de pagamento.
"A cada renovação feita pelo locatário, o valor é reajustado", considera ele.
Uma das falhas mais comuns entre os empresários é esquecer de renovar o contrato, segundo o Sebrae.


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