São Paulo, domingo, 19 de setembro de 2004


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Certidão atesta idoneidade de firma parceira

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Apesar de não envolver dinheiro, os riscos que existem em uma permuta são os mesmos de uma operação de compra e venda normal. A ressalva vem de Marina Nascimbem Bechtejew, da Novoa Prado Consultoria Jurídica.
"Fazer um contrato é recomendável para poder recorrer à Justiça caso o acordo feito não seja cumprido", observa.
Outro ponto importante é que, em alguns casos, a permuta não é legalmente permitida. Quando o produto a ser trocado é um estabelecimento pertencente a uma empresa que decretou falência, é um caso. Em outro, também é ineficaz a permuta de bens que não pertencem à pessoa que for responsável pela troca.
Segundo Bechtejew, uma das precauções que devem ser tomadas por quem vai realizar qualquer tipo de troca comercial é saber se a empresa que está na outra ponta da negociação é idônea e se está em condições de participar dela.
"Para assegurar-se da idoneidade da empresa, é preciso pedir alguns documentos, além de fazer uma pesquisa por si só", aconselha a consultora. No caso dos documentos, um dos mais importantes é a Certidão Negativa de Processos Falimentares, além de outras medidas.


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