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Certidão atesta idoneidade de firma parceira
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Apesar de não envolver
dinheiro, os riscos que existem
em uma permuta são os
mesmos de uma operação de
compra e venda normal. A ressalva vem de Marina Nascimbem Bechtejew, da Novoa Prado Consultoria Jurídica.
"Fazer um contrato é recomendável para poder recorrer
à Justiça caso o acordo feito
não seja cumprido", observa.
Outro ponto importante é
que, em alguns casos, a permuta não é legalmente permitida.
Quando o produto a ser trocado é um estabelecimento pertencente a uma empresa que
decretou falência, é um caso.
Em outro, também é ineficaz a
permuta de bens que não pertencem à pessoa que for responsável pela troca.
Segundo Bechtejew, uma das
precauções que devem ser tomadas por quem vai realizar
qualquer tipo de troca comercial é saber se a empresa que está na outra ponta da negociação é idônea e se está em condições de participar dela.
"Para assegurar-se da idoneidade da empresa, é preciso pedir alguns documentos, além
de fazer uma pesquisa por si
só", aconselha a consultora. No
caso dos documentos, um dos
mais importantes é a Certidão
Negativa de Processos Falimentares, além de outras medidas.
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