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gestão
Desobediência a regras para rótulos pode render multa
Empresa deve atentar em normas de diversos órgãos
DIOGO BERCITO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Na hora de embalar o alimento produzido, uma das últimas etapas antes da comercialização, o empresário não pode
baixar a guarda e ignorar as diversas normas que regulam
embalagens e rótulos.
Só assim não cometerá infrações passíveis de sanções, que
vão de advertências a multas,
dependendo da gravidade e do
órgão regulador.
Atentar em todas as normas,
porém, não é tarefa fácil, já que
são regras estabelecidas não
por uma mas por várias instituições, além de pelo Código de
Defesa do Consumidor.
São órgãos reguladores a
Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), o Procon
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o Ministério da Saúde e o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outros.
"São muitas normas. O
empresário precisa se informar
com profundidade para não
cometer erros", aponta Luciana Pellegrino, diretora-executiva da Abre (Associação Brasileira de Embalagens).
Na hora de se inteirar das leis
vigentes, Pellegrino sugere visitar os sites das instituições reguladoras, que disponibilizam
trechos da legislação.
Apoio
Uma alternativa é o subsídio
de 70% (regiões Sudeste e Sul)
ou 80% (Nordeste, Norte e
Centro-Oeste) da Abre e do Sebrae (Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas
Empresas) para design de embalagens (www.abre.org.br/parceria_abre_sebrae.php).
"A idéia da embalagem e do
rótulo é informar as características do produto, do produtor e,
se for o caso, do importador",
informa Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP.
São exemplos de dados essenciais os ingredientes, o prazo de validade e a tabela nutricional (leia mais abaixo).
A empresária Rosane Nagib,
53, dona da Orgânicos Rudá,
pecou na hora de informar com
precisão o peso do seu produto.
Na embalagem, constavam
120 g, mas, na vistoria do Ipem
(Instituto de Pesos e Medidas),
foram apontados 124 g.
"Fui ingênua, usei uma balança pouco precisa", conta
Nagib. Após substituir o equipamento e entrar com um
requerimento junto ao Ipem, a
empresária escapou de ser
punida pelo deslize.
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