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Desequilíbrio perene

Congresso tem de seguir Constituição com as medidas provisórias, determina STF em decisão confusa, sem dobrar-se diante do Planalto

O STF (Supremo Tribunal Federal) agiu sem a ponderação que se espera dele ao declarar inconstitucional medida provisória que criara o Instituto Chico Mendes.

A decisão punha sob risco de anulação outro meio milhar de medidas emanadas do Executivo. No dia seguinte, diante da má repercussão e da insegurança jurídica, o Supremo reconsiderou a questão.

Pode-se criticar o STF pela primeira decisão, nunca pela segunda (melhor emendar-se que persistir no erro). E, menos ainda, por pretender sanar uma contínua afronta à Constituição pelo Congresso.

Não é ocioso lembrar que a iniciativa de legislar cabe ao... Legislativo. No Brasil, onde o equilíbrio entre Poderes é ficção, ela costuma ser usurpada pelo Executivo.

A Constituição de 1988 facultou à Presidência da República o recurso das medidas provisórias para os casos de urgência e relevância em que o demorado trâmite usual no Congresso traria dano público.

O que era para ser exceção tornou-se regra. O abuso reminiscente dos decretos-lei da ditadura militar só foi contido em 2001, com a emenda constitucional nº 32, que limitou o escopo das MPs e fixou prazo para sua conversão em lei, após o qual perdem eficácia.

Cabe ao Senado e à Câmara compensar a voracidade do Planalto com o que lhes prescreve a própria Carta para medidas provisórias: juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, como as mencionadas urgência e relevância.

O artigo 62 estipula com clareza meridiana: "Caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso".

Pois é isso o que não vinha ocorrendo. Dezenas de medidas seguiam diretamente para votação dos parlamentares, que, de modo subserviente, aprovam quase tudo o que a todo-poderosa Presidência envia para deliberação. O Congresso raramente se levantou para denunciar, com atos, a óbvia falta de urgência (quando não de relevância) de várias medidas.

Menos mal que o terceiro Poder da República, na figura de sua Corte Suprema, tenha reagido contra tal descaso (ainda que com incaracterística falta de cuidado).

Erra mais ainda o deputado petista Cândido Vaccarezza -que terá perdido o posto de líder do governo na Câmara por deslizes outros- ao vociferar que "o Supremo não pode se meter nesse assunto". Pois é precisamente na ausência desses contrapesos que se desequilibra a República.

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