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Respeito à Anistia

Iniciativa de denunciar militares por sequestros durante a ditadura militar é tentativa canhestra de burlar uma decisão do Supremo

Quando julgou a Lei da Anistia em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu sem ambiguidades que ela é constitucional e que seus efeitos se aplicam tanto aos integrantes de organizações da luta armada quanto aos agentes do Estado que tenham cometido crimes políticos ou conexos.

Com a decisão, portanto, o Supremo encerrou de vez, e para o bem da sociedade, toda a polêmica sobre o alcance da anistia.

Eis que o Ministério Público Federal surpreende agora a todos ao tentar reabrir a questão com uma tese feita sob medida para burlar o entendimento da Corte.

Procuradores da República denunciaram, na Justiça Federal do Pará, o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura por sequestro qualificado de cinco pessoas na guerrilha do Araguaia (1972-1975). Curió, que comandou tropas na região em 1974, seria responsável pelo desaparecimento de Maria Célia Corrêa, Hélio Luiz Navarro Magalhães, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa e Telma Regina Corrêa.

A ideia dos membros do MPF parece engenhosa. Como o sequestro é considerado um crime permanente -ele deixa de ser cometido apenas quando a vítima é libertada- e como os corpos dos militantes não foram encontrados, os procuradores argumentam que o ato criminoso persiste até hoje.

Em seu raciocínio tortuoso, os desaparecimentos no Araguaia não estariam cobertos pela Lei da Anistia, que abarca crimes entre 1961 e 1979, ano em que foi editada.

A tese foi rapidamente rejeitada na primeira instância da Justiça Federal, mas os procuradores prometem recorrer. Para o juiz do caso, "a lógica desafia a argumentação exposta". Com efeito, a Justiça se orienta pela verdade material, não por peças de ficção. Pretender que sequestros nos anos 1970 persistam até hoje é atitude artificiosa, de quem mede a legitimidade dos argumentos pelo potencial de servir aos seus propósitos.

A decisão sobre a Lei da Anistia já está tomada, e não será um subterfúgio como esse que fará a mais alta Corte do país alterar seu entendimento. A ação do MPF inevitavelmente chegará ao plenário do STF, mas consumirá tempo e recursos para nada.

Se não tem chance de êxito na arena jurídica, a iniciativa dos procuradores torna-se perniciosa no campo político. Ao buscar punição para militares anistiados, tensiona o ambiente já dificultoso para instalação da Comissão da Verdade.

O escopo da comissão é dar acesso a documentos do período de 1946 a 1988 para clarear o registro histórico. Não se deve sacrificar esse objetivo maior, ainda que a pretexto de repudiar crimes contra direitos humanos que a Lei da Anistia tornou página virada.

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