Índice geral Opinião
Opinião
Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Veta em parte, Dilma

É preciso que o Executivo derrube dispositivos do Código Florestal para restituir equilíbrio do texto modificado pela Câmara

Durante os inflamados debates sobre regras do novo Código Florestal, foi-se firmando, a duras penas, a ideia de que representantes do setor agrícola e militantes ambientais precisariam abdicar de parte de suas proposições.

Seria a única maneira de aprovar uma legislação que, não sendo a ideal para nenhum dos lados, se mostrasse equilibrada e realista.

O recuo não representaria renúncia a princípios, mas sua adequação ao possível, após exaustiva discussão no Congresso e em outras instâncias sociais -o que é, afinal, inerente à atividade política.

Imaginou-se, assim, que, a despeito dos antagonismos, surgiria um conjunto de normas capaz de dar ao país garantias de que atividade econômica e natureza poderiam conviver dentro de parâmetros rígidos, mas razoáveis.

Caminhou-se, de fato, nessa direção, mas interesses partidários e corporativos conspiraram para que o resultado ficasse desequilibrado e insatisfatório, o que serviu de combustível para um movimento em favor do veto presidencial.

Embora o "Veta, Dilma", que se propaga em campanhas em redes sociais e outros veículos, conte com o apoio entusiasmado da militância verde, a simpatia pela reivindicação extrapola esses setores.

Com efeito, a bancada ruralista da Câmara, sob o comando do PMDB, promoveu um retrocesso em relação ao texto aprovado no Senado, a título não apenas de defender seus interesses, mas de impingir uma demonstração de força à presidente Dilma Rousseff.

Não há dúvida de que algumas concessões haveriam de ser feitas a quem desmatou, até mesmo por não ser fácil identificar os que agiram legalmente, ou não.

O Senado liberou pequenos agricultores de recuperar áreas desmatadas até 2008, mas isso não bastou para a Câmara, que eliminou critérios para a recomposição de matas nas margens de rios com mais de 10 m de largura.

Os entendimentos previam que a suspensão de multas e autuações teria como contrapartida justamente a recomposição parcial das matas derrubadas. Os que estavam em situação irregular ganhariam cinco anos para fazê-lo. Depois disso, não teriam mais acesso a crédito oficial. Nada disso foi mantido.

Para recuperar o almejado equilíbrio, é preciso que a presidente vete ao menos o artigo 62, referente à recomposição das matas em margens de rios, substituindo-o, por meio de medida provisória, pelo que fora acordado no Senado.

Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.