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Editoriais O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo. O segredo e a lei Ninguém haveria de pensar que seria fácil. Não é da natureza dos governos, mesmo democráticos, abrir ao conhecimento público informações da área militar. Mesmo assim, cabe notar com estranhamento as dificuldades trazidas pelo Ministério da Defesa nessa questão. Manifestaram-se a partir da solicitação, feita por esta Folha, de uma lista das vendas de armamentos brasileiros para o exterior entre 1990 e 2012. Há razões sérias para que o tema desperte interesse. Estariam as armas aqui fabricadas sendo usadas por grupos paramilitares, quadrilhas de traficantes, ditaduras? O combate à violação de direitos humanos e ao narcotráfico assume, cada vez mais, um caráter global -e o risco de recaírem sobre o Brasil estigmas de cumplicidade afeta o próprio peso do país nos fóruns internacionais. Mesmo do ponto de vista da segurança nacional, se for o caso de recorrer ao conceito, é importante a multiplicação dos controles públicos sobre as atitudes do governo nessa área. O pedido de acesso à documentação pertinente foi, contudo, frustrado. Poucos dias antes de entrar em vigor a lei que o possibilita, a Defesa modificou o grau de confidencialidade dos dados. Pela nova Lei de Acesso à Informação sancionada pela presidente Dilma Rousseff, dados sigilosos em posse do governo passaram a classificar-se em três categorias. Os "ultrassigilosos" só se tornam acessíveis num prazo de 25 anos, prorrogável uma vez. Os "secretos" têm prazo de 15 anos, a ser renovado mediante recurso. Os "reservados", apenas 5 anos. Foi considerável avanço diante dos prazos que vigiam anteriormente: 30, 20, 10 ou 5 anos, conforme o caso, todos duplicáveis. A lista sobre venda de armas, antes classificada como "confidencial", o que a tornava sigilosa por dez anos no mínimo, deveria passar por nova categorização. Em vez de tornar os dados "reservados" (5 anos) ou de liberá-los de vez, a pasta elevou seu grau de confidencialidade, contrariando o espírito da lei que estava para entrar em vigor. Foi um mal-entendido, afirmou a Defesa em nota oficial. A orientação do ministro Celso Amorim, esclarece-se, é manter ou reduzir o prazo previsto de sigilo, não aumentá-lo, como ocorreu. O levantamento das informações solicitadas prossegue. Resta esperar que o zelo das autoridades na manutenção dos segredos oficiais não entre em novas contradições com outro tipo de zelo, ainda mais indeclinável -o de obedecer à legislação democrática e à hierarquia do próprio Estado. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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