São Paulo, Sábado, 01 de Maio de 1999
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A estratégia de Francisco Lopes de manter silêncio prejudicou a CPI?

NÃO
Competência reforçada

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Antes de mais nada, é preciso dizer que o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes recebeu ordem de prisão não por se negar a assinar termo de compromisso de dizer somente a verdade, mas por declarar, por escrito, em documento entregue à mesa da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado, que não iria depor, não iria responder a "nenhuma pergunta".
Nesse ponto, o ex-presidente do BC infringiu claramente o Código Penal.
Ele foi recebido com respeito e com a presunção de inocência. Deporia como testemunha. A seus advogados foi garantido lugar próximo ao depoente e total liberdade de assistência, negando-se-lhes apenas a palavra em lugar do depoente, como diz a lei.
Como ex-diretor e ex-presidente do Banco Central, ele poderia contribuir, e muito, para o perfeito esclarecimento das operações do BC com os bancos Marka e FonteCindam.
Quando Francisco Lopes não quis usar o espaço que, como testemunha, ainda que suspeita, ele teria para dar explicações e, é claro, se defender, ele já passou a indiciado num processo penal. Partindo do princípio de que ele próprio escolheu esse caminho, submetido a uma estratégia de defesa dos seus advogados, nada mais se poderia esperar dele.
Daí porque lamento sua postura, mas reconheço que já não mais poderíamos contar com suas contribuições no esclarecimento dos fatos. O silêncio de quem prefere ser indiciado a ser testemunha não faz diferença.
A CPI dos Bancos não dispõe apenas dos depoimentos, mas também das provas e de outras formas de investigação, inclusive contando com o auxílio da Polícia Federal e do Ministério Público para chegar à verdade dos fatos. O lado público das CPIs, que chama mais a atenção, muitas vezes não é o mais importante.
O trabalho de pesquisas nos bastidores e de análise das provas documentais normalmente é o caminho mais rápido entre a investigação e o seu objeto, a verdade.
O que lamento é que um cidadão que foi investido de autoridade pública, na área monetária, por mais de cinco anos não tenha assumido a sua responsabilidade de esclarecer todos os seus atos.
Esse é um dever inerente a todo agente público, mesmo depois de ter deixado os cargos que ocupou.
Enganam-se, no entanto, os que consideram que com um ardil jurídico vão impedir as investigações. Ninguém consegue tapar o sol com a peneira. Vivemos num Estado democrático.
A verdade virá, por inteiro. E, estou certo, virá de forma a aprimorar o papel do Estado, corrigindo seus eventuais erros e punindo eventuais comportamentos incorretos.
E virá na medida exata para que se arrependam aqueles que ainda acreditam que há estratégias, por mais ardilosas que sejam, capazes de desrespeitar o Congresso Nacional e a opinião pública, na construção de uma linha de defesa.
A CPI dos Bancos decidiu reconvocar Francisco Lopes. Pessoalmente, fui contra. Não daria a ele uma nova chance de defesa neste fórum.
Mas, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, quis a CPI reforçar publicamente a sua inquestionável competência. Francisco Lopes virá, ainda que pela força policial. Terá o direito de não responder às perguntas que o possam incriminar. Mas virá. Fica o exemplo.


José Roberto Arruda, 45, é senador pelo PSDB-DF e presidente em exercício da CPI dos Bancos.



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