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São Paulo, segunda-feira, 02 de junho de 2003

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DEU CERTO

Às vezes iniciativas que parecem menores, quase burocráticas, podem ter importantes repercussões. Esse parece ser bem o caso da resolução RDC nš 46, de 20 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Passando do burocratês para o português, é um sucesso a medida que proibiu a comercialização do álcool 96GL (de alto poder combustível) em versão líquida. Pela resolução, esse tipo de álcool, desde agosto de 2002, só pode ser vendido sob a forma de gel.
Os resultados da mudança, a crer em pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Queimadura (SBQ), já se fazem sentir. Segundo o levantamento, feito em 56 centros de tratamento de queimados no Brasil, o número de acidentes por álcool teve redução entre 60% e 65% desde que a resolução entrou em vigor.
Os números absolutos não são desprezíveis. Segundo a SBQ, aproximadamente 45 mil crianças sofrem queimaduras por álcool todos os anos. E o custo diário do tratamento de uma pessoa que tenha sofrido grandes queimaduras fica entre R$ 1.200 e R$ 1.500, sem considerar os dispêndios com reabilitação e os custos indiretos.
A resolução da Anvisa tende ainda a diminuir os casos de ingestão acidental de álcool por crianças. É que os fabricantes também foram obrigados a adicionar desnaturantes ao produto, o que torna seu odor e gosto repugnantes para humanos.
É evidente que essas mudanças não se deram sem custos. O preço pago pelo consumidor subiu consideravelmente. O suficiente para que produtores contestassem judicialmente a resolução e obtivessem decisões provisórias que lhes permitem vender o produto na forma líquida.
Independentemente das sinuosidades jurídicas que possam estar envolvidas na questão, será lamentável se o desejo por mais lucro e tecnicalidades do Direito levarem milhares de crianças a sofrer queimaduras.


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