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DEU CERTO
Às vezes iniciativas que parecem menores, quase burocráticas, podem ter importantes repercussões. Esse parece ser bem o caso
da resolução RDC nš 46, de 20 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária. Passando do
burocratês para o português, é um
sucesso a medida que proibiu a comercialização do álcool 96GL (de alto poder combustível) em versão líquida. Pela resolução, esse tipo de álcool, desde agosto de 2002, só pode
ser vendido sob a forma de gel.
Os resultados da mudança, a crer
em pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Queimadura (SBQ),
já se fazem sentir. Segundo o levantamento, feito em 56 centros de tratamento de queimados no Brasil, o número de acidentes por álcool teve redução entre 60% e 65% desde que a
resolução entrou em vigor.
Os números absolutos não são
desprezíveis. Segundo a SBQ, aproximadamente 45 mil crianças sofrem
queimaduras por álcool todos os
anos. E o custo diário do tratamento
de uma pessoa que tenha sofrido
grandes queimaduras fica entre R$
1.200 e R$ 1.500, sem considerar os
dispêndios com reabilitação e os
custos indiretos.
A resolução da Anvisa tende ainda a
diminuir os casos de ingestão acidental de álcool por crianças. É que
os fabricantes também foram obrigados a adicionar desnaturantes ao
produto, o que torna seu odor e gosto repugnantes para humanos.
É evidente que essas mudanças não
se deram sem custos. O preço pago
pelo consumidor subiu consideravelmente. O suficiente para que produtores contestassem judicialmente
a resolução e obtivessem decisões
provisórias que lhes permitem vender o produto na forma líquida.
Independentemente das sinuosidades jurídicas que possam estar envolvidas na questão, será lamentável
se o desejo por mais lucro e tecnicalidades do Direito levarem milhares de
crianças a sofrer queimaduras.
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