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Injustiça doméstica
FAZ SENTIDO a disposição do
Planalto de patrocinar uma
proposta de emenda constitucional que amplia os direitos
trabalhistas de empregados domésticos. Segundo a Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, já há consenso no governo a respeito da matéria, em que
pese o fato de há dois anos o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
ter vetado dispositivo que avançava nessa questão.
Trata-se, sem dúvida, de um
dos contra-sensos da Constituição de 88. O "caput" do artigo 7º
anuncia solenemente: "São direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:". Seguem-se 34 incisos
que incluem benefícios como salário-desemprego e férias.
Ao fim do artigo, porém, aparece um parágrafo que dispõe: "São
assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI,
VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e
XXIV, bem como a sua integração à Previdência Social".
Num só golpe, a categoria foi
privada de direitos como o recolhimento mensal obrigatório ao
FGTS, multa para demissão sem
justa causa, estabilidade no emprego desde a gravidez até cinco
meses após o parto. Não há justificativa doutrinária para tamanha assimetria.
Já no plano econômico, não é
desprezível o argumento de que,
em muitos casos, o empregador
não goza de uma situação econômica sólida. Uma eventual equiparação dos direitos, ao encarecer os custos da contratação, poderia levar a movimentos de demissão e informalização.
Essas são preocupações legítimas para as autoridades dos ministérios do Trabalho e da Previdência, mas que não devem servir de obstáculo à aprovação da
emenda. Já passa da hora de corrigir a injustiça que o constituinte de 88 cometeu contra os trabalhadores domésticos.
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