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Jovens no crime
Anteontem, um garoto de 11
anos foi condenado a 18 meses de
medidas socioeducativas por participar dos distúrbios em Londres,
no mês passado. "Você parece
pensar que ninguém pode parar o
modo como você se comporta",
disse o juiz, ao proferir a sentença.
No Brasil, a realidade é outra.
Um grupo de sete crianças, duas
de 12 anos e as outras com menos
que isso, depredaram o Conselho
Tutelar da Vila Mariana, em São
Paulo. Os dois maiores de 12 anos
acabaram internados na Fundação Casa, mas os outros cinco foram levados a um abrigo -três deles fugiram em seguida.
Foi o episódio mais grave da série de ofensas protagonizadas por
grupos de infratores jovens, a
exemplo da "gangue das meninas", em bairros valorizados da
capital, como Vila Mariana.
Esses casos atiçam, outra vez, o
debate sobre o que críticos consideram uma excessiva leniência do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe qualquer medida privativa de liberdade para menores de 12 anos.
Não é a primeira vez, decerto,
que o ECA fica sob fogo cruzado. O
clamor por medidas mais duras
ocorreu, por exemplo, na esteira
das barbaridades cometidas, em
2004, por um adolescente contra
um jovem casal em São Paulo e,
mais recentemente, após o assassinato do menino João Hélio, no
Rio -menores faziam parte do
bando que arrastou o garoto.
O ECA deveria, de fato, ser modificado para adaptar-se a uma
realidade em que adolescentes cometem crimes hediondos. Uma
das medidas necessárias é aumentar o tempo máximo de internação, hoje de três anos, para dez,
em crimes como homicídio.
A atual onda de pequenos crimes cometidos por crianças menores de 12 anos, entretanto, não
demanda mudanças no ECA.
Nesse caso, a efetiva aplicação
do diploma bastaria. O estatuto
prevê acompanhamento de especialistas, matrícula e frequência
obrigatórias em escola e inclusão
em programas de apoio tanto aos
jovens quanto às famílias -feixe
de medidas que não tem sido colocado em prática a contento.
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