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São Paulo, segunda-feira, 03 de novembro de 2003

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TRÂNSITO E ÁLCOOL

Não há a menor dúvida de que o Brasil precisa reduzir as mortes no trânsito. Anualmente, 50 mil pessoas perdem a vida em acidentes. A melhor forma de equacionar o problema é começar a implementar seriamente a lei que proíbe pessoas alcoolizadas de conduzir veículos. O álcool está envolvido num número altamente significativo de acidentes de trânsito. Segundo alguns estudos, em cerca de metade das colisões e atropelamentos com vítimas haveria a presença de álcool.
É especialmente exasperante que, apesar desses números absurdos, sejam proporcionalmente reduzidas as condenações de motoristas que dirigem embriagados.
É para tentar reverter essa situação que a Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o projeto de lei que visa reforçar os mecanismos de punição de condutores alcoolizados. O texto, que ainda vai para o Senado, prevê que motoristas que se recusarem a fazer o teste de alcoolemia possam ser considerados como infratores por meio de provas testemunhais de embriaguez.
A questão encerra alguma complexidade jurídica, pois a caracterização da embriaguez não é tão simples. Como ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, motoristas têm o direito de recusar-se a se submeter ao bafômetro. A recusa já é, em princípio, uma admissão de culpa. Mas não parece excessivo aceitar também provas testemunhais com vistas a obter mais condenações de quem dirija com alcoolemia superior à permitida.
Infelizmente, a impunidade tem sido a regra também nessa matéria. Para mudar o presente "statu quo", é indispensável indicar para a sociedade que o tempo da leniência acabou. É preciso condenar mais não apenas por condenar, mas para preservar vidas. Dirigir alcoolizado é, sim, um crime. E um crime especialmente grave, pois o motorista não coloca apenas a sua vida em perigo, mas também a de terceiros, que não optaram por beber e correr riscos.



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