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TRÂNSITO E ÁLCOOL
Não há a menor dúvida de que
o Brasil precisa reduzir as
mortes no trânsito. Anualmente, 50
mil pessoas perdem a vida em acidentes. A melhor forma de equacionar o problema é começar a implementar seriamente a lei que proíbe
pessoas alcoolizadas de conduzir
veículos. O álcool está envolvido
num número altamente significativo
de acidentes de trânsito. Segundo alguns estudos, em cerca de metade
das colisões e atropelamentos com
vítimas haveria a presença de álcool.
É especialmente exasperante que,
apesar desses números absurdos, sejam proporcionalmente reduzidas as
condenações de motoristas que dirigem embriagados.
É para tentar reverter essa situação
que a Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o projeto de
lei que visa reforçar os mecanismos
de punição de condutores alcoolizados. O texto, que ainda vai para o Senado, prevê que motoristas que se recusarem a fazer o teste de alcoolemia
possam ser considerados como infratores por meio de provas testemunhais de embriaguez.
A questão encerra alguma complexidade jurídica, pois a caracterização
da embriaguez não é tão simples.
Como ninguém pode ser obrigado a
produzir prova contra si mesmo,
motoristas têm o direito de recusar-se a se submeter ao bafômetro. A recusa já é, em princípio, uma admissão de culpa. Mas não parece excessivo aceitar também provas testemunhais com vistas a obter mais condenações de quem dirija com alcoolemia superior à permitida.
Infelizmente, a impunidade tem sido a regra também nessa matéria.
Para mudar o presente "statu quo", é
indispensável indicar para a sociedade que o tempo da leniência acabou.
É preciso condenar mais não apenas
por condenar, mas para preservar vidas. Dirigir alcoolizado é, sim, um
crime. E um crime especialmente
grave, pois o motorista não coloca
apenas a sua vida em perigo, mas
também a de terceiros, que não optaram por beber e correr riscos.
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